Por Assessoria de Imprensa
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial a Lei nº 8.607 que inclui e altera dispositivos da Lei nº 8.497, de 28 de dezembro de 2018 (que trata do Licenciamento Ambiental), adequando-a à Lei Complementar Federal nº 140/2011, às Resoluções 237/1997 e 357/2005 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e à Lei Estadual nº 8.327/2017 (que dispõe da Política Estadual de Carcinicultura).
Proposta pelo deputado estadual Zezinho Sobral (Pode), com apoio da Associação Norte Sergipana de Aquicultura (ANSA), da Associação dos Engenheiros de Pesca de Sergipe (AEP/SE), dos carcinicultores e aquicultores sergipanos, a Lei aprimora o Licenciamento Ambiental para a carcinicultura de Sergipe, preservando o meio ambiente, promovendo o desenvolvimento sustentável e permitindo que o pequeno produtor desempenhe as atividades com segurança e resolutividade no Baixo São Francisco e nas demais regiões onde a atividade está presente.
“Após amplo diálogo com carcinicultores, aquicultores e técnicos, percebemos que equívocos como datas, modelo de licença, quantidade de área, entre outros, poderiam comprometer quem precisa dessas atividades para sobrevivência, a produção e o comércio. Identificamos que na Lei de 2018, por exemplo, estava especificado como ‘pequeno’ qualquer viveiro de camarão de até três hectares. Já a Lei de 2017, entendia como ‘pequeno’ o viveiro de até 10 hectares, dentro do módulo fiscal e moldes compatíveis com a região nordeste. Agora, a Lei corrigirá as distorções para promover a sustentabilidade ambiental aliada ao desenvolvimento econômico”, explicou o parlamentar.
A Lei atualizada possui uma nova redação do parágrafo 2º, do Artigo 33, que trata da fixação do prazo de 20 dias para a interposição de recurso administrativo em caso de indeferimento da Licença de Regularização de Operação (LRO). Há a alteração do caput do Artigo 41, que amplia a discriminação das licenças para a localização, instalação, modificação, ampliação, operação e regularização de empreendimentos de carcinicultura, incluindo o respeito às previsões da Lei Federal 12.654/2012 e demais normas estaduais aplicáveis, conforme previsão do Artigo 13 da Lei 8.327/2017, a Lei da Carcinicultura, que sinaliza que o licenciamento da atividade de carcinicultura deve ser realizado pelo órgão ambiental estadual competente.
Já a nova redação do caput do Artigo 42 corrige a aplicação para o Licenciamento Ambiental de carcinicultura para melhor detalhamento e enquadramento dos portes da atividade de criação de camarão. Para a elaboração do Projeto de Lei, segundo Zezinho Sobral, houve consenso com os órgãos ambientais, especialmente a Adema, para que as licenças simplificadas atendam aos anseios do produtor e, ao mesmo tempo, cuidem do meio ambiente.
“Essas e outras melhorias corrigirão as inconsistências que a Lei de Licenciamento Ambiental de Sergipe gerou para a atividade de carcinicultura, por inadequação às legislações já existentes. Haviam distorções nos licenciamentos efetivados pela Adema. O órgão está ciente do novo conteúdo, inclusive a atual gestão acompanhou todo o processo de sugestões de mudanças. A propositura, agora sancionada, atende uma solicitação dos Sindicatos, Associações, criadores e vem chancelada pela Adema”, reforçou Zezinho Sobral, salientando que “o foco é preservar o meio ambiente, garantir que a natureza seja cuidada pensando no futuro, cuidar do produtor e das pessoas, e permitir que Sergipe se desenvolva”.
Satisfeito com mais um projeto apresentado pelo mandato e sancionado, o deputado Zezinho Sobral destaca a importância da carcinicultura sergipana na geração de emprego, no desenvolvimento econômico. “A carcinicultura e a aquicultura trazem novos ventos para Sergipe, especialmente à região do Baixo São Francisco e a região Sul. A criação de camarão não utiliza agrotóxicos e é uma alternativa para a melhoria do meio ambiente e o fortalecimento da economia. Com a Lei Ambiental corrigida e, agora, sancionada, Sergipe dará um grande salto no desenvolvimento agropecuário”, concluiu.
Foto: Divulgação Ascom