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Votações: entenda como um projeto se torna lei na Alese

22/7/2022

Por Ethiene Fonseca/Agência de Notícias Alese

As leis são de grande importância para uma sociedade, garantindo direitos à população nas mais diversas áreas, como educação, segurança pública e saúde. Mas, para se tornar lei, um projeto precisa passar por várias etapas. Uma das mais importantes é a votação, realizada pelos deputados estaduais durante as Sessões Plenárias na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).

A regra é que os projetos em geral sejam aprovados pela maioria dos votos. As votações ocorrem logo após o encerramento das discussões. Mas, caso o projeto receba emendas, ele deve seguir para as Comissões e, em seguida, para a votação. Um projeto só pode seguir da 1ª para a 2ª discussão ou da 2ª para a 3ª após ser votado e aprovado.

Durante a votação, os deputados não podem se ausentar do Plenário. O parlamentar que estiver presente na Sessão não pode se recusar a votar, mas pode se abster quando ele considerar que o assunto do projeto pode prejudicá-lo. Em casos de empate, é papel do presidente da Assembleia Legislativa realizar o desempate.

Votações

As leis aprovadas na Alese têm impacto na vida dos sergipanos. Foto: Jadilson Simões

A votação pode ser simbólica, nominal ou secreta. No processo simbólico, o presidente pedirá para que os deputados a favor do projeto fiquem sentados e, em seguida, será dado o resultado da votação. Caso considere necessário ou surja alguma dúvida, o parlamentar pode pedir a verificação dos votos.

Já na votação nominal, o 1º Secretário deverá chamar o nome de cada deputado, que responderá ‘sim’ ou ‘não’ para o projeto que está em votação. Ao fim, é feita a leitura dos nomes dos deputados que votaram ‘sim’ e também daqueles que votaram ‘não’. Após esse procedimento, o presidente informa o resultado. O deputado pode alterar o seu voto desde que o resultado da votação não tenha sido proclamado ainda.

Também é possível que as votações na Assembleia sejam secretas. Nesses casos, os deputados devem votar por meio de cédula impressa ou datilografada, que deve ser depositada em uma urna à vista no Plenário. A votação deverá ser secreta para decidir sobre perda de mandato de deputado ou a requerimento de no mínimo um terço dos parlamentares.

Na 1ª discussão, o conteúdo do projeto é votado como um todo. Já na 2ª discussão, os deputados votam artigo por artigo da proposição. É também na 2ª discussão que são votadas as emendas. Na 3ª discussão, primeiro são votadas as emendas e, depois, o projeto. Caso aprovado, o texto segue para a Redação Final.

Urgência e Prioridade

Alguns projetos são votados em regime de urgência, dispensando as exigências estabelecidas pelo Regimento da Assembleia. Para a urgência ser concedida na tramitação de um projeto, é necessário requerimento de autoria da Mesa, de alguma Comissão, dos líderes de bancada ou de, no mínimo, um terço dos deputados.

Caso o requerimento de urgência seja aprovado, o presidente deve incluir o projeto em primeiro lugar na Ordem do Dia da próxima Sessão a ser realizada.

Outra forma de acelerar o processo de votação é o regime de prioridade. Os projetos que se encaixam nessa categoria de tramitação devem ser apreciados antes dos projetos que estão em tramitação ordinária.

Em resumo, as proposições em urgência têm preferência aos projetos tramitando em prioridade e, em seguida, vem a tramitação ordinária.

Veto

Para se tornar lei, um projeto deve passar pelo processo de votação. Foto: Pixabay

Em caso de veto governamental a projeto aprovado pelos deputados, o texto deve ser apreciado por Comissão Especial. Após o parecer, o projeto será incluído na Ordem do Dia da Sessão seguinte. Os deputados têm até 30 dias para realizar a votação do veto, prazo que passa a contar a partir do recebimento do mesmo.

O veto será considerado rejeitado quando a maioria absoluta dos deputados estaduais votarem contra. Em caso de rejeição, o projeto será enviado ao governador do Estado para que ele realize a promulgação, que deve ocorrer em até 48 horas.

Contas do governador

Após parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), as contas apresentadas pelo governador são encaminhadas para a Comissão de Economia, Finanças e Orçamento da Assembleia Legislativa. O parecer emitido pela Comissão deverá ser concluído por projeto de decreto legislativo, tramitando em regime de prioridade.

Caso a prestação de contas do governador não seja aprovada no Plenário, o processo segue para a Comissão de Constituição e Justiça para que providências sejam tomadas. Dessa forma, a Assembleia Legislativa de Sergipe cumpre o seu papel de fiscalizar o Poder Executivo.

 

Foto: Jeová Luiz

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