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Utilidade Pública: Saiba mais sobre esse reconhecimento na Alese

26/7/2022

Por Shis Vitória/Agência de Notícias Alese

‘Por relevantes serviços prestados à coletividade’. Esta é a justificativa utilizada em muitas situações quando é concedido o Título de Utilidade Pública para uma determinada instituição ou projeto. Na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), os trâmites com o intuito de oficializar este reconhecimento ocorre através de um Projeto de Lei com autoria do parlamentar.

A declaração de Utilidade Pública é o registro viabilizado pelo Poder Público, concedido a entidades, fundações e associações civis como forma de reconhecê-las em caráter de instituições sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à sociedade. Além disso, permite à organização inscrever-se em editais, receber recursos públicos, reivindicar nos órgãos competentes a isenção de contribuições destinadas à seguridade social e pagamento de taxas cobradas por cartórios e imunidade fiscal (restrita às entidades de assistência social e de educação).

Se você preside ou faz parte de uma Organização Não-Governamental (ONG) e deseja saber como proceder para obter o Título de Utilidade Pública pela Alese confira abaixo o passo-a-passo:

* Documentação necessária:

1- Cópia integral do Estatuto Social da entidade, comprovadamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, onde deve estar demonstrado que:

  1. a) se constituiu no Estado de Sergipe;
  2. b) não distribui lucros, bonificações e vantagens a mantedores ou associados;
  3. c) não remunera, a qualquer título, os cargos de Diretoria, salvo se de Fundação;
  4. d) promove a educação ou exerce atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas, atividades desportivas, filantrópicas ou religiosas, bem como que tenham por objeto a defesa de categoria profissional ou comunidade de bairros, povoados ou cidades.

2- Cópia da Ata de Fundação e Eleição da Primeira Diretoria:

3- Cópia da Ata de Eleição e Posse da atual Diretoria;

4- Cópia do CNPJ, CI e CPF dos integrantes da Diretoria;

5- Certidão ou Atestado de autoridades ou organização competente afirmando que:

  1. a entidade possui personalidade jurídica;
  2. os Diretores da entidade possuem idoneidade moral comprovada;
  3. que a entidade esteve em efetivo e contínuo funcionamento nos dois anos imediatamente anteriores ao pedido de reconhecimento de utilidade pública, contados os dois anos a partir da data em que adquiriu a personalidade jurídica.

Observações:

– As cópias devem ser autenticadas ou trazidas junto com o seu original para verificação da autenticidade.

– O Atestado deve ser emitido por autoridade do município onde a entidade é sediada e em papel timbrado do órgão e com carimbo da autoridade emitente, devendo ser apresentado em original.

– As entidades já declaradas de utilidade pública estadual até dezembro de 2002, são obrigadas a pedir a revalidação da concessão anterior, instruindo o pedido com os mesmos documentos aqui elencados.

 

Foto: Divulgação

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