Durante a sessão de julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) autorizou o envio de força federal para 12 municípios sergipanos. Com a deliberação, o processo sobe para o Tribunal Superior Eleitoral, que dará a decisão final sobre a matéria.
Serão contemplados, os municípios de Estância, Lagarto, Itabaiana, Canindé do São Francisco, Nossa Senhora do Socorro, Japaratuba, Boquim, Capela, Nossa Senhora das Dores, Ribeirópolis, Poço Verde e Pirambu.
Inicialmente 30 municípios sergipanos solicitam a requisição de força federal, razão pela qual o relator do caso, juiz Francisco Alves Júnior, considerando o grande número de solicitações, determinou a expedição de ofício ao Comando do 28º Batalhão de Caçadores para que informasse qual a sua capacidade de atendimento, por município, preservando contingente de reserva para eventual requisição de emergência. Em resposta, a organização militar comunicou que teria efetivo suficiente para garantir a segurança em 12 municípios, ficando em condições de atender mais 6 pedidos eventuais, utilizando-se, nesse caso, de tropa de reserva.
O relator informou ter enviado ofício ao governo do Estado perguntando sobre a suficiência do efetivo policial a ser destacado. Em resposta, o estado declarou que não obstante o esforço que vem sendo empreendido pelo governo para garantir a segurança dos cidadãos no próximo pleito, há necessidade de reforço da segurança, uma vez que a soma da força estadual com a força federal trará maior proteção a todos.
Diante da limitação de pessoal informada pelo 28º BC e da necessidade de reforço ratificada pelo governo do estado, o magistrado explicou que se utilizou de alguns critérios para definir quais Municípios seriam atendidos. “Em razão da limitação fui forçado a utilizar de algumas premissas para o envio da força federal: a primeira seria atender os Municípios que são sede de zona eleitoral, o segundo critério seria a fundamentação do pedido em torno do risco à segurança, em seguida analisei o histórico de acirramento político, e por último o eleitorado e quantidade de locais de votação”, disse o juiz Francisco Alves Júnior.
Os pedidos foram formulados pelos Juízos da 4ª, 5ª, 6ª, 9ª, 11ª, 12ª, 16ª, 18ª, 20ª, 24ª, 26ª, 28ª, 31ª, 32ª, 33ª e 34ª. Os magistrados responsáveis pelos requerimentos expuseram o temor com a segurança e regularidade dos trabalhos eleitorais, informando que as já tradicionais disputas entre os agrupamentos políticos locais geram conflitos que resultam na prática de homicídios e delitos contra o patrimônio, além de agressões físicas e verbais.
A decisão do juíz Francisco Alves foi acompanhada por demais juízes membros do TRE-SE. Sessão de julgamento que autorizou o envio de força federal para 12 municípios sergipanos ocorreu nesta última quarta-feira, 14 de setembro.
Stephanie Macêdo – Agência Alese de Notícias – AAN
Com informações de Ascom|TRE