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Tramita na Alese PL que trata do ICMS

Projeto de Lei Nº116/2017 de autoria  do Poder Executivo chegou à Casa Legislativa no dia 04 de agosto, lido no expediente da ordem do dia no último dia 07, em tramitação na Comissão e Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Sergipe.

PL dispõe do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A proposta altera e acrescenta dispositivos à Lei nº3.796, datada de 26 de dezembro de 1996.

A proposta em apreciação, de acordo com o texto, tem por meta disciplinar a antecipação do prazo de pagamento do ICMS para o último dia útil anterior ao vencimento, quando este ocorrer em dia que haja expediente bancário, que atualmente o prazo é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao do vencimento, estabelece ainda, o mesmo padrão adotado pela Receita Federal do Brasil em relação aos principais tributos federais, trazendo mais segurança ao fluxo de caixa da Fazenda Pública, que passa a contar com os créditos de forma ágil, evitando assim, atrasos nos compromissos assumidos em feriados prolongados que coincidam com o vencimento do ICMS.

O PL pretende também, corrigir injustiça cometida com relação ao pequeno contribuinte de forma que, ao  proporcionar a sanção pelo seu porte, ou seja, ao invés de 150 UFPs/SE por mês de omissão, a mesma passará a ser de 10 UFPs/SE,  para o contribuinte que auferiu a receita bruta estabelecida para Microempreendedor Individual (MEI), e de 30 UFPs/SE. por arquivo, para o contribuinte que obteve receita bruta estabelecida como Microempresa- ME e Empresa de Pequeno Porto (EPP), no exercício anterior ao da ocorrência do fato gerador.

A redação da Proposta Legislativa em análise, prevê também a promoção do perdão dos débitos das multas fiscais aplicadas aos contribuintes que forem desenquadrados do simples nacional e que foram autuados pela omissão da EFD, os quais não têm a mínima condição de quitar o débito, em virtude de serem multas desproporcionais para esse seguimento de contribuinte.

 

 

Por Agência de Notícias Alese

Foto: Divulgação

 

 

 

 

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