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Talysson quer boletins diários de casos de violência contra a mulher

FOTO: JADILSON SIMÕES

Por Assessoria Parlamentar

O deputado estadual Talysson de Valmir, PL, está solicitando que o governo do estado passe a divulgar boletins diários de denúncias relacionadas à violência contra a mulher, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. O parlamentou apresentou à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa indicação a ser encaminhada ao governador Belivaldo Chagas, bem como à Secretaria de Estado da Segurança Pública solicitando esta divulgação.

“De acordo com o Ministério da Saúde, a cada quatro minutos uma mulher é agredida por um homem em ambiente doméstico. A pandemia forçou o isolamento domiciliar das famílias, o que pode potencializar situações de violência”, observa. O deputado explica que a divulgação que está propondo, é uma forma de assegurar à população e aos órgãos de defesa dos direitos das mulheres o acesso a informações oficiais sobre o caso em evidência.

Pela propositura, os casos registrados pelas redes pública e privada de saúde devem constar no boletim diário para fins de estatísticas. O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Defesa Social, divulgará boletins diários relacionados à violência doméstica contra mulheres durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19), pelo menos com as seguintes informações: número de denúncias; números de agressores encaminhados ao poder judiciário; números de pericias e número de óbitos registrados pelo IML.

O parlamentar destaca ainda que segundo relatório da ONU de 2017, mais da metade dos assassinatos de mulheres naquele ano foram cometidos por parentes ou pelos companheiros das vítimas. “Em 2019, no Brasil, os casos de feminicídio cresceram 7,3% se comparados ao ano de 2018, no entanto, especialistas afirmam que aumentaram três vezes após o início da quarentena implantada por conta do novo coronavírus (COVID-19). É preciso agir. Acredito que a divulgação de boletins diários contribuirá no enfrentamento a este tipo de crime”, diz.

Talysson destaca ainda que “ a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra no seu artigo 226 que: ‘A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. Assim como estabelece no § 8° do mesmo artigo 226 que: “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.  Por sua vez, a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, popularmente denominada de Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8° do art. 226 da Constituição Federal, e no artigo 8°, inciso VI, da Lei Maria da Penha, prevê a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher.  Com efeito, a adoção dessa medida por parte do Poder Executivo de Sergipe poderá proporcionar maior segurança jurídica para todas as mulheres que estão suscetíveis a terem seu direito lesado”, destaca.

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