A Lei Ordinária nº 9.088/2022 aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o Patrimônio Histórico e Cultural do Estado de Sergipe e o Programa Estadual do Patrimônio Imaterial. O objetivo é valorizar e preservar o patrimônio cultural do estado de Sergipe.
O Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial é um instrumento legal que reconhece, preserva e valoriza o patrimônio imaterial do estado; composto por bens que contribuíram para a formação da sociedade sergipana que inclui saberes, ofícios, modos de fazer, celebrações, formas de expressão e lugares .
O Programa Estadual do Patrimônio Imaterial foi criado pelo Decreto 30.227, aprovado em maio de 2016 e elaborado no âmbito da Diretoria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Dphac).