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Sergipe sanciona Lei “Morte Zero e Vida Segura no Trânsito” e institui Dia em Memória às Vítimas de Acidentes

O Governo de Sergipe sancionou, no dia 24 de março de 2024, a Lei nº 9.431/2024, que cria o programa “Morte Zero e Vida Segura no Trânsito” e institui o “Dia em Memória às Vítimas de Acidente de Trânsito” no estado. A proposta é de autoria do deputado estadual Kaká Santos (União) e visa reduzir drasticamente os índices de acidentes e óbitos nas vias sergipanas.

O programa “Morte Zero e Vida Segura no Trânsito” tem como principal objetivo promover ações educativas, campanhas de conscientização, melhorias na fiscalização e investimentos na infraestrutura urbana, buscando uma convivência mais segura entre motoristas, pedestres, ciclistas e motociclistas.

A nova legislação também estabelece a criação do “Dia em Memória às Vítimas de Acidente de Trânsito”, a ser celebrado anualmente no terceiro domingo de novembro. A data servirá para homenagear as vítimas e reforçar a importância da responsabilidade no trânsito, além de estimular debates sobre políticas públicas para a redução da violência viária.

Na justificativa anexa ao projeto de lei, o deputado Kaká Santos destacou a urgência da iniciativa. “Precisamos mudar a cultura do trânsito em Sergipe. Cada vida perdida é uma tragédia que poderia ser evitada. A nossa meta é simples e ambiciosa: morte zero”, afirmou o parlamentar.

Com a entrada em vigor da Lei nº 9.431/2024, Sergipe se junta a outros estados brasileiros que vêm fortalecendo suas políticas de segurança no trânsito, alinhando-se às metas da Organização das Nações Unidas (ONU) para a Década de Ação pela Segurança no Trânsito.

A expectativa é que, com a implementação das ações previstas, Sergipe consiga reduzir significativamente os índices de acidentes e preservar mais vidas.

Foto: Nova Diagnóstico

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