Pular para o conteúdo
Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

logo

Espaço do Servidor

Acesso Rápido

Portal do Servidor

Notícias

Sergipe inicia Semana Estadual de divulgação e informação sobre o Câncer

Em consonância com o Dia Mundial de Combate ao Câncer – realizado nesta segunda-feira (08), os 75 municípios sergipanos podem desenvolver até a próxima sexta-feira (12), a Semana Estadual de divulgação, informação, e esclarecimentos dos direitos das pessoas com neoplasia maligna. Aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), em janeiro de 2019, a Lei 8.507 é de autoria da ex-deputada Maria Mendonça, e foi sancionada pelo então governador Belivaldo Chagas Silva. Dentro da programação, a legislação estadual indica que as atividades Combate ao Câncer devem proporcionar ao público alvo todas as informações, esclarecimentos e os procedimentos necessários para pleitear os seguintes direitos, garantias e benefícios:

Aposentadoria por invalidez; Auxílio-Doença; Isenção de Imposto de Renda – IR, relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações, para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), na aquisição de veículos automotores adaptados; o texto indica ainda a necessidade de divulgar a isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), na aquisição de veículos automotores adaptados. Pelo Ministério da Saúde foi revelado que na última década houve um aumento de 20% na incidência e espera-se que, para 2030, ocorram mais de 25 milhões de casos novos.

Diante destes número preocupante, profissionais da saúde definem estas estimativas do número de casos novos de câncer como uma ferramenta essencial para fundamentar políticas públicas e alocação racional de recursos para o combate ao câncer. A vigilância do câncer é um elemento crucial para planejamento, monitoramento e avaliação das ações de controle do câncer. Na tentativa de melhor acolher a população diagnosticada com a doença, busca-se estimar e descrever a incidência de câncer no país, Regiões geográficas, Unidades da Federação, Distrito Federal e capitais, por sexo, para o triênio 2023-2025. Neste mesmo período são esperados 704 mil casos novos de câncer. Excetuando o câncer de pele não melanoma, ocorrerão 483 mil casos novos.

O câncer de mama feminina e o de próstata foram os mais incidentes com 73 mil e 71 mil casos novos, respectivamente. Em seguida, o câncer de cólon e reto (45 mil), pulmão (32 mil), estômago (21 mil) e o câncer do colo do útero (17 mil). Conforme presente no então Projeto de Lei de nº 59/2018, todo o processo de divulgação deverá ser desenvolvido através de “folders” educativos, distribuição de cartilhas explicativas, cartazes afixados em toda a rede pública de saúde do Estado de Sergipe, dentro das instituições de ensino superior, nos supermercados, nas agências bancárias, rádio, televisão, entre outras formas para o bom e fiel cumprimento da presente lei.

Disponível no portal da transparência da Assembleia Legislativa – no ícone Aleselegis –, o leitor pode conferir na íntegra o texto da Lei Estadual 8.507. Para ter acesso rápido e fácil, basta clicar AQUI. De igual modo, disponível na plataforma, para conferir o PL 59/2018, clique AQUI.

 

Fotos: Agência Brasil | EBC

Outras notícias para você

Acompanhe ao vivo

Video Player is loading.
Current Time 0:00
Duration 0:00
Loaded: 0%
Stream Type LIVE
Remaining Time 0:00
 
1x
    • Chapters
    • descriptions off, selected
    • subtitles off, selected
      Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.