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Sancionada Lei 9.403 que institui o Selo Escola Amiga do Autista em Sergipe

Fruto de projeto de lei de autoria da deputada estadual Dra Lidiane Lucena, foi sancionada pelo governador Fábio Mitidieri a Lei 9.403, que institui o Selo Escola Amiga do Autista.

O selo será conferido às instituições de ensino que, comprovadamente, contribuem para o acesso à educação e à inclusão social de pessoas com o transtorno do espectro autista, promovendo sua inserção junto à comunidade escolar, conferindo suporte e apoio na aprendizagem educacional, a partir de palestras, capacitações, seminários e adaptações necessárias ao aluno TEA, além de contar com profissionais capacitados.

O objetivo da Lei é estimular a inclusão das pessoas com TEA no ambiente escolar e também conscientizar a sociedade sobre a importância da inserção dos autistas em instituições de ensino e do acesso a oportunidades que impulsionem o seu desenvolvimento e aprendizado.

“A ideia é que as escolas se sintam cada vez mais provocadas e estimuladas a realizarem formações para os seus profissionais, bem como as adaptações necessárias, de forma que as necessidades dos alunos autistas sejam levadas em consideração. Será também uma forma das famílias atípicas terem mais condições de escolherem uma instituição de ensino que acolha verdadeiramente a diversidade e contribua  para o desenvolvimento saudável dos seus filhos”, explicou a deputada.

Vale lembrar que a instituição que obtiver o “Selo Escola Amiga do Autista” poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias durante o período de dois anos, a contar de sua emissão, podendo ser renovado ao término de sua vigência caso estejam presentes os requisitos legais.

Para obter o selo, as escolas interessadas deverão apresentar requerimento à Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania.

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