logo

Espaço do Servidor

Acesso Rápido

Portal do Servidor

Notícias

Saiba mais sobre os trabalhos realizados na Casa Legislativa

22/7/2022

Por Shis Vitória/Agência de Notícias Alese

O plenário é o órgão máximo do Poder Legislativo, absolutamente soberano em suas decisões e composto somente por deputados estaduais. Nele, realizam-se as Sessões Plenárias nas quais, os deputados reúnem-se para discutir e votar em projetos depois de analisados pelas comissões. Após a aprovação, as proposituras transformam-se em emendas constitucionais, leis, resoluções, entre outros, e executado apenas atos pertinentes à atividade parlamentar.

Na parte central do plenário, localizam-se as bancadas dos deputados voltadas para a área superior onde se encontra a Mesa Diretora com o assento do presidente, o vice-presidente e os quatro secretários. Ao fundo e nas laterais da sala, em plano mais elevado, situam-se as galerias, onde as pessoas podem assistir e acompanhar os trabalhos, já que todas as sessões são públicas. Vale ressaltar que é proibido qualquer manifestação, ou seja, o público pode acompanhar as Sessões porém, aplausos, gritos ou qualquer outro tipo de manifestação não será permitido.

A Assembleia Legislativa de Sergipe é composta por 24 deputados estaduais, eleitos pelo povo durante um período de quatro anos e que desenvolvem suas ações no Palácio “Construtor João Alves”, localizado em Aracaju. Neste cenário, alguns termos e práticas são fundamentais na garantia da boa execução dos trabalhos da Alese. Confira!    

– Pequeno Expediente:

* Possui duração máxima de 30 (trinta) minutos e destinada às comunicações de parlamentares previamente inscritos.

* Verificada a presença de pelo menos quatro membros da Assembleia, o presidente declarará aberta a Sessão; em caso contrário, aguardará, durante meia hora, que se complete o número, deduzindo o retardamento do prazo destinado ao Grande Expediente. Se persistir a falta de quórum, o presidente declarará que não pode haver Sessão, ordenando a produção da Ata, registrando o fato.

* Após a leitura da matéria do Expediente serão objeto de deliberação (debates ou tomada de decisão), com prazo improrrogável de 3 (três) minutos destinado para cada orador, proibidos os apartes, os requerimentos de pesar ou congratulações, e as indicações, reguladas no Regimento Interno entregues à Mesa Diretora.

* No horário da Sessão, caso o presidente não se encontre no local, ele será substituído pelo vice-presidente, secretários e suplentes, ou, finalmente, pelo deputado mais idoso, procedendo-se da mesma forma quando tiver necessidade de deixar a sua cadeira.

– Ordem do dia:

*  Encerrado o Pequeno Expediente por esgotado o tempo a ele destinado ou por falta de orador, será declarada aberta a “Ordem do Dia”.

* É necessário a presença da maioria dos membros da Assembleia para dar início às discussões e votações.

* Quando houver número legal para uma tomada de decisão, imediatamente, será feita a votação dos itens cuja discussão tenha sido encerrada, interrompendo-se o orador, salvo quando estiver discutindo matéria em regime de urgência e a matéria a votar não estiver sob esse regime.

– Grande Expediente:

* O Grande Expediente terá duração, improrrogável, de duas horas. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Nº 05/2013, de 18 de abril de 2013)

* O tempo destinado ao Grande Expediente será utilizado pelos deputados por ordem de inscrição no prazo máximo de vinte (20) minutos para cada um com o intuito de proferir o assunto de sua livre escolha.

* Qualquer orador que esteja inscrito para o Grande Expediente não desejando fazer o uso da palavra, poderá ceder no todo ou em parte a vez a outro deputado já inscrito. Na sua ausência poderá representá-lo na Sessão o seu líder.

– Explicação Pessoal:

* Esgotado o Grande Expediente pode ocorrer a Explicação Pessoal pelo tempo restante da Sessão.

* Na Explicação Pessoal será dada a palavra aos deputados que solicitarem discutir um assunto de livre escolha, cabendo a cada quinze minutos, improrrogáveis, mediante prévia inscrição em livro próprio, na forma do § 4º do art. 151 do Regimento Interno, sendo que essa inscrição só terá validade para o mesmo dia. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 05/2013, de 18 de abril de 2013).

– Atas:

* A Ata da última Sessão Legislativa ou de convocação extraordinária será lida com qualquer número de deputados antes de se encerrar a mesma.

* Será lícito a qualquer deputado fazer inserir, na Ata pormenorizada (detalhamento), as razões escritas do seu voto, vencido ou vencedor, redigidas em termos concisos e sem alusões pessoais, desde que não infrinjam disposições do Regimento Interno.

* Os discursos serão entregues aos deputados, para que os revejam, antes da publicação respeitados os apartes; se, entretanto, não forem restituídos, dentro de cinco Sessões, serão publicados na íntegra com a seguinte nota: “sem revisão do orador”.

* Não será permitida a publicação de pronunciamentos que contenham ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de subversão da ordem política e social, de preconceito de raça, religião ou classe, e que configurem crime contra a honra, incitamento à prática de delito de qualquer natureza.

* As Atas resumidas e pormenorizadas (com detalhamentos) serão encadernadas por Sessão Legislativa e recolhidas ao arquivo da Assembleia.

Conheça mais os trabalhos da Assembleia Legislativa de Sergipe pelo Regimento Interno do órgão.

Foto: Divulgação

Outras notícias para você

Acompanhe ao vivo

Pular para o conteúdo