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Saiba a diferença entre diplomação e posse dos candidatos eleitos

Grande parte da população brasileira ainda não sabe distinguir a diferença entre as cerimônias de diplomação e a posse dos candidatos eleitos. Primeiro é feita a entrega dos diplomas pela justiça eleitoral e geralmente a solenidade acontece em dezembro, antes do início do recesso, sendo a última fase do processo eleitoral. Já a posse é o momento em que se inicia o mandato político dos parlamentares eleitos.

Na assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE), a informação é de que a cerimônia de diplomação dos 24 deputados eleitos e suplentes está marcada para o próximo dia 19 de dezembro no Teatro Atheneu Sergipense, a partir das 17 horas.

De acordo com o reza a Constituição Federal, a cerimônia de posse dos eleitos acontece sempre no dia 1º de janeiro, no ano seguinte à eleição.

Diplomas

Os diplomas dos parlamentares devem conter nome completo do candidato, o cargo pelo qual foi eleito e o nome da legenda em que concorreu. A depender da decisão do juiz eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral , alguns diplomas também contém a quantidade de votos obtidos no pleito.

A emissão dos diplomas é feita a depender do cargo: presidentes e vices-presidentes da República têm os diplomas emitidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE); os eleitos para os cargos de governadores, senadores, deputados federais e estaduais, os documentos serão emitidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Os diplomas de prefeitos e vices devem ser emitidos por juntas eleitorais das cidades. Todos devem ser assinados pelo presidente do órgão responsável pela emissão e devem ser entregues a todos os eleitos, inclusive aos suplentes.

Se os eleitos forem militares, a diplomação deverá ser comunicada aos superiores, pois o candidato ao se eleger, deve ser transferido  para a reserva ou irá para a reforma.

Impedimentos

Existem casos em que os candidatos vencem as eleições, mas não podem ser diplomados pela Justiça Eleitoral. São os que tiveram a candidatura indeferida, mesmo que esteja sub judice (aguardando a decisão judicial).; homens que não estiverem em dia com o serviço militar obrigatório e o Tribunal Eleitoral também pode invalidar um diploma quando o candidato estiver enquadrado em algum caso de inelegibilidade, mesmo após a eleição ou quando houver ausência de alguma condição de elegibilidade.

Por Aldaci de Souza – Rede Alese
Foto: Divulgação G1 Sergipe

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