Convidado pelo presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa, deputado estadual Capitão Samuel (PSL), o vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, desembargador Ruy Pinheiro, destacou os avanços com a mudança na legislação que versa sobre a Assistência Judiciária gratuita, durante uma audiência pública realizada no plenário da AL, nessa sexta-feira (7).
O magistrado citou o artigo 99 do Código de Processo Civil, em parágrafo segundo, onde o “juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Ao fazer uso da palavra, o desembargador disse que o tema “justiça gratuita” é muito importante porque ele atende as necessidades do ser hipossuficiente. “São aquelas pessoas que não têm recursos para pagar pelas custas processuais e devem ser defendidas por defensores públicos. Há uma discussão de que o número defensores não é o suficiente para atender a demanda e as pessoas precisam da assistência”.
Em seguida, o magistrado pontuou que “houve um grande avanço com a mudança na legislação. Antes disso, o juiz indeferia o pedido de Justiça Gratuita quando a parte não conseguia comprovar que não tinha condições de pagar. Com o advento do novo Código, antes do mesmo juiz determinar algo, ele deve intimar o hipossuficiente para que ele possa comprovar que não tem condições financeiras e tenha assim concedido o benefício da gratuidade”.
Por fim, Ruy Pinheiro disse que o País atravessa uma forte crise política, social e ética. “O magistrado tem que cumprir aquilo que determina a legislação vigente. E, nesse caso, ele não vai indeferir o pedido de assistência judiciária se a pessoa efetivamente comprovar que é hipossuficiente”.
Por Agência de Notícias Alese
Foto: Jadílson Simões