logo

Espaço do Servidor

Acesso Rápido

Portal do Servidor

Notícias

Reforma Trabalhista não diminui informalidade em um ano

A Reforma Trabalhista que entrou em vigor no dia 11 de setembro de 2017 completou um ano sem conseguir a tão sonhada redução da informalidade. Dados dão conta de que quatro em cada dez brasileiros estão trabalhando por conta própria e sem carteira assinada.

Defendida pelo Governo do presidente Michel Temer, a expectativa era da geração de dois milhões de empregos em um período de dois anos, além de diminuir a informalidade, garantir a segurança jurídica e manter os direitos dos trabalhadores.

O texto contém 54 artigos que foram alterados, 9 artigos revogados e 43 criados. Com a reforma, a legislação trabalhista criada em 1943, foi modificada em 10%. Desde a mudança da legislação, economistas destacam o aumento da informalidade, a redução no número de acordos coletivos, a perda de direitos para trabalhadores rurais e o enfraquecimento dos sindicatos.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de trabalhadores (33 milhões de pessoas) com carteira assinada em 2017, se manteve estável.

Mudanças

Entre as principais mudanças da Reforma Trabalhista estão: o pagamento do salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção e  trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário;

O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente; o tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho;

E ainda, o banco de horas poderá ser negociado também por acordo individual entre patrão e empregado. No caso de negociação direta com o patrão, a compensação das horas extras deve ser feita no prazo máximo de 6 meses, com acordo individual por escrito.

As férias poderão ser usufruídas em até três períodos, um com pelo menos 14 dias corridos e os demais, cinco dias corridos. O início das férias não poderá ocorrer dois dias antes de feriados ou no dia de repouso remunerado

Por Aldaci de Souza – Rede Alese

 

 

 

 

 

Outras notícias para você

Acompanhe ao vivo

Pular para o conteúdo