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Queijarias: Continuidade da regulamentação fortalece atividade em SE

21/2/2022

Por Shis Vitória

A lei das queijarias artesanais (Lei 8.523/2019), aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), com autoria do deputado estadual Zezinho Sobral (PODE) e sancionada pelo Governo do Estado, reforça que a produção artesanal do queijo é uma forma de agregar valor à produção leiteira baseada na cultura regional, emprego de técnicas tradicionais ou inovadoras, garantindo ao produto a aparência e o sabor específico do tipo de queijo artesanal. A lei destaca, também, a importância do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ), que trata-se do reconhecimento dos métodos de fabricação do queijo.

Dentre as diversas recomendações estão a higienização, equipamentos e características das instalações onde os queijos artesanais são fabricados, maturados, embalados, estocados e expedidos. Além disso, os manipuladores envolvidos na produção deverão ter certificado de conclusão de curso de boas práticas agropecuárias e realizar exames de saúde anualmente ou quando for necessário.

Para comercializar é necessário que a queijaria tenha registro junto ao Serviço de Inspeção (estadual ou federal). Esse registro pode ser feito individualmente ou em conjunto, por meio de associações e cooperativas.

A lei especifica ainda os tipos de queijos artesanais (tradicional e inovação). O queijo artesanal é aquele elaborado com leite integral, sendo fresco, cru ou com tratamento térmico simples, em pequena escala de produção, elaborado por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural que lhe conferem identidade, com vinculação ao território de origem, conforme o RTIQ estabelecido para cada tipo e variedade, sendo permitida a aquisição de leite de propriedades rurais próximas desde que estas atendam todas as normas sanitárias pertinentes, classificados em Tradicional e Inovação.

Os queijos tradicionais são os queijos artesanais existentes fabricados e reconhecidos. São os queijos coalhos em todas as suas metodologias de fabricação, com ou sem aquecimento da massa; requeijão (ou queijo manteiga). Todos com RTIQ que serão aprovados pelo órgão competente, os quais terão seus processos de fabricação documentados para fins de proteção do patrimônio histórico, cultural e indicação geográfica.

Já os queijos de inovação são os queijos artesanais desenvolvidos a partir da criatividade do queijeiro, diferentes dos queijos tradicionais, podendo ser, inclusive, com tratamento térmico simples, com temperos, mofos e outros ingredientes naturais, estes sem tipificação reconhecida e com RTIQ a ser submetido e apreciado pelo órgão Estadual competente, devendo a tipificação estar compreendida dentro das famílias dos queijos existentes e constantes nos anexos da lei, com sua nominação indicada pelo produtor.

Novas certificações

O Governo do Estado, através do Serviço de Inspeção Estadual da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro), segue regularizando os laticínios de pequeno porte. No início deste mês, o Laticínio Quero Mais, localizado no povoado Tanque de Pedra, município de Nossa Senhora da Glória foi contemplado com o Certificado do Serviço de Inspeção Estadual (SIE). Com este documento, a queijaria recebeu o reconhecimento de qualidade na produção de queijos e manteigas. A Emdagro também entregou o SIE ao Laticínio Aragão, localizado no município de Aquidabã.

Foto: Governo de Sergipe

Atualizado em 21/2/2022, às 10h34

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