Por Aldaci de Souza – Rede Alese
Foi protocolado na Assembleia Legislativa de Sergipe, o projeto de lei nº 126/2019, de autoria da deputada Maria Mendonça (PSDB), que dispõe sobre a política pública destinada ao diagnóstico e tratamento da Síndrome da Depressão na rede pública de saúde de Sergipe.
Entre as políticas públicas citadas no projeto estão a detectação de evidências de que a depressão possa vir a ocorrer, visando efetivar a prevenção; efetivação de pesquisas visando o diagnóstico precoce da doença e seus distúrbios; evitar ou diminuir as graves complicações para a população, decorrentes do desconhecimento acerca da depressão e seus tipos; identificação, cadastramento e acompanhamento de pacientes da rede pública diagnosticados com depressão; conscientização de pacientes e de pessoas que desenvolvam atividades, junto às unidades de saúde, quanto aos sintomas e à gravidade da doença e abordagem do tema, quando da realização de reuniões, como forma de disseminar as informações a respeito da doença.
O projeto ressalta que para a realização da política prevista nesta lei, podem ser realizados convênios com a iniciativa privada, conforme as necessidades apresentadas para a sua implantação. E que, a execução e coordenação da política prevista pode ser de responsabilidade da Secretaria de estado da Educação, Esporte e Cultura e da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe.
Justificativa
Na justificativa do projeto, a deputada explica que a depressão é uma doença psiquiátrica que afeta o emocional da pessoa, que passa a apresentar tristeza profunda, falta de apetite, de ânimo, pessimismo, baixa autoestima, que aparecem com frequência e podem combinar-se entre si.
“É imprescindível o acompanhamento médico tanto para o diagnóstico quanto para o tratamento adequado e, dada a gravidade da mesma, fora considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como Mal do Século”, entende.
Foto: Divulgação Site terra.com