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Proposituras do Poder Judiciário são aprovadas na Alese

22/3/2022

Por Aldaci de Souza/Alese

Os deputados aprovaram na Sessão Extraordinária da Assembleia Legislativa de Sergipe nesta terça-feira, 22, projetos de autoria do Poder Judiciário. O Projeto de Lei Complementar Nº 1/2022, altera a Lei Complementar n° 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), para incluir  a Central de Processamento Eletrônico e o Centro Judiciário de Justiça Restaurativa na estrutura do Poder Judiciário do Estado de Sergipe e instituir os critérios gerais de seu funcionamento; além da criação do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa, do Centro Judiciário de
Justiça Restaurativa, da Central de Processamento Eletrônico, dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos do Interior.

De acordo com a propositura, cabe à Central de Processamento Eletrônico – CPE cumprir e executar as determinações judiciais e exercer os serviços cartorários em geral, nos processos eletrônicos das unidades jurisdicionais. Com isso, as atividades cartorárias deixam de ser atribuição direta das varas e passam a ser coordenadas pela CPE, que padroniza o cumprimento dos atos com auxílio da Corregedoria-Geral da Justiça.

A Central de Processamento Eletrônico, que atualmente atua junto às 13 varas cíveis de competência plena da capital, reflete o esforço em racionalizar os recursos de tramitação cartorária nas unidades jurisdicionais de forma que os serviços possam ser realizados com menos recursos e mais agilidade e qualidade. A melhoria de eficiência produtiva advém da centralização dos serviços dos cartórios, padronização dos procedimentos, especialização de funções por matérias, aprimoramento dos mecanismos de medição de atividades e instituição da gratificação de produtividade.

“A fim de atender aos termos da Resolução no 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a política pública de tratamento de conflitos de interesses no Judiciário Brasileiro e determinou a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos — Cejusc, o Tribunal de Justiça busca nesse momento destacar servidores para gerir a política adotada no interior, tanto na esfera processual quanto na pré-processual de solução de conflitos”, ressalta o texto.

Turma Recursal

Também foi aprovado o PL N° 2/2022, alterando a Lei Complementar n° 88, de 30 de outubro de 2003 (Código Organização Judiciária do Estado de Sergipe) para dispor sobre a Turma Recursal do Estado de Sergipe.

A proposta busca modificar a estrutura da Turma Recursal do Estado de Sergipe, que sai do modelo provisório (mandato de 02 anos) para o modelo de investidura permanente. “Acentua-se que o modelo proposto se mostra constitucional, já que é competência de lei estadual dispor sobre organização judiciária dos Estados Membros, com o estabelecimento de regras acerca da forma como será instituída e conduzida a(s) Turma(s), desde que sejam compostas por Juízes de 1° Grau”, informa o texto.

Foto: Joel Luiz

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