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Projetos de Lei de Goretti Reis propõem políticas públicas de prevenção e redução para a violência contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes

Por Ascom

 

A procuradora da Mulher da Assembleia Legislativa, deputada Goretti Reis (PSD), protocolou Projetos de Lei (PL) que dispõem medidas de combate e prevenção à violência doméstica e familiar nos casos de suspeita ou confirmação praticada contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes, nesse período de calamidade pública. Outro PL, também de proteção a mulher, viabiliza medidas de combate e prevenção à violência previstas na Lei Maria da Penha, entre eles o estupro e o feminicídio, que infelizmente, tem aumentado nesse período de isolamento social, devido a pandemia causada pela Covid-19.

Os projetos instituem que o poder público adote medidas necessárias para garantir a manutenção do atendimento presencial a mulheres, idosos, crianças ou adolescentes em situação de violência, com a adaptação de procedimentos de acordo com as circunstâncias desse período de pandemia e isolamento social, vivido por todos. “É imprescindível a oferta de atendimento presencial à mulher em situação de violência ou a quem denuncia o fato nas Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher (DEAM), ou nos órgãos designados para este fim. O atendimento presencial para os demais casos deve ocorrer quando a autoridade competente entender que este procedimento não prejudicará a segurança do estado de emergência previsto na lei em vigor”, explicou a parlamentar.

A parlamentar, através de seus projetos, ressaltou a necessidade de ações complementares, que devem ser desenvolvidas por meio online ou por telefone para agilizar a denúncia e o encaminhamento da vítima e testemunhas à rede de proteção e iniciativas relacionadas à investigação.  “Para assegurar o atendimento de situações de violência deverão ser disponibilizados: número telefônico gratuito; atendimento por portal eletrônico disponibilizado na internet e aplicativos virtuais gratuitos que possam ser acessados por telefones celulares. O poder público precisa continuar com a promoção de campanhas informativas sobre os direitos da mulher, prevenção da violência e a concessão de acesso à mecanismos de denúncia. Sem esquecer das denúncias recebidas pelos números 180 para proteção a mulher, e o 100, para proteção à infância, que devem ser repassados com urgência para as redes de atendimento as vítimas”, finalizou Goretti lembrando que compete a autoridade de segurança pública assegurar o atendimento ágil a todas as demandas apresentadas e que signifiquem risco de morte e a integridade da mulher e da criança.

 

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