Por Aldaci de Souza – Agência de Notícias Alese
Os deputados aprovaram nesta quinta-feira, 29, o Projeto de Lei Ordinária nº 329/2022, de autoria do Poder Executivo, sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), quanto à redução de juros e multas de créditos tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS. O PL foi aprovado com uma Emenda Modificativa de autoria do deputado Georgeo Passos (CIDADANIA).
Segundo a propositura, o objetivo é reduzir o estoque de processos judiciais e administrativos, com economia para o Estado;
reprimir a evasão fiscal em todas as suas modalidades; ampliar o relacionamento e promover a aproximação do Estado com os sujeitos passivos de obrigação tributária; propiciar eficiência na tutela do crédito tributário, com o propósito de ampliar a capacidade de arrecadação de tributos pelo Estado de Sergipe; e, preservar a unidade econômica dos sujeitos passivos da obrigação tributária, mantendo a fonte produtora do emprego dos trabalhadores e dos interesses públicos correspondentes, em
reconhecimento A, função social e ao estimulo à atividade econômica.
O Projeto autoriza a Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Fazenda a receberem do sujeito passivo da obrigação tributária o pagamento à vista ou parcelado, créditos tributários de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2022, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em Divida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
A possibilidade se aplica também aos créditos tributários que tenham sido objeto de parcelamento anterior; que tenham sido objeto de parcelamento em curso; que sejam oriundos de substituição tributária ou de antecipação tributária com
ou sem encerramento da fase de tributação, ainda que apurados através de auto de infração e que sejam oriundos de crime contra a ordem tributária.
“Com essa medida, busca-se estimular a atividade econômica neste momento de reaquecimento pela qual o Estado de Sergipe vem passando, permitindo que os contribuintes de ICMS possam quitar suas pendências com o Fisco. A Propositura é de extrema importância, imprescindível para a Administração Tributária e para o estimulo ao desenvolvimento do Estado de Sergipe, em especial no atual momento de retomada econômica”, justifica o Executivo.
Emenda
O deputado Georgeo Passos apresentou uma Emenda Modificativa nº 1, alterando a redação dos Incisos 1 e 2 do Artigo 8º que trata do pagamento dos honorários de sucumbência aos procuradores do Estado. Aprovada por unanimidade, a emenda modifica a redação no que se refere aos honorários advocatícios, de 5% para 1% para pagamento à vista, de 7,5% para 2,5% para o pagamento em até 12 parcelas, continuando os 10% mediante pagamento superior a 12 parcelas.
“Esse projeto é mais um Refiz de ICMS que o Governo de Sergipe pede a essa Casa, na minha avaliação, para poder auxiliar os contribuintes a pagar esse imposto tão alto. O Governo abre mão de juros e multas na casa de 95%, mas além da dívida de tributos, o contribuinte tem que pagar aos procuradores do Estado (que já são remunerados pelo Estado de Sergipe), um honorário advocatício de sucumbência para homologar o acordo, de 5% do total da dívida se for pagar à vista. Se optar por pagar em até 12 parcelas, aumenta para 7,5% e se for acima de 12 parcelas, 10% do valor da dívida para os procuradores analisarem e homologarem o processo. A nossa Emenda estimula o pagamento à vista da dívida porque diminui de 5% para 1% o valor devido do contribuinte ao procurador do Estado e no caso de até 12 parcelas, de 7,5% para 2,5%. Não mexemos na Alínea 3 dos 10% porque a nossa ideia é estimular que o contribuinte pague o imposto rapidamente”, justifica o deputado Georgeo Passos.
Foto: Joel Luiz