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Projeto que altera carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão governamental é aprovado

15/6/2022

Por Aldaci de Souza/Agência de Notícias Alese

Foi aprovado na sessão da Assembleia Legislativa de Sergipe, o  Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo Nº 18/2022, que altera o artigo 1° e revoga o Anexo Único, todos da Lei n° 8.238, de 5 de julho de 2017 promovendo alterações na carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão governamental, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual — EPPGG/SE.

Segundo o texto, a propositura tem por finalidade de valorizar os servidores públicos do estado e incentivar o desenvolvimento de uma administração pública mais eficaz e eficiente no cumprimento de suas funções e na prestação de serviços à população.  

A carreira de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental foi criada a nível federal junto com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) em 1986, no alvorecer da redemocratização do pais o objetivo foi dotar o Estado de servidores concursados, com sólida formação acadêmica e experiência profissional, para atuar em funções de alta assessoria e direção da Administração Federal, com vistas  à  modernização e profissionalização da máquina pública.

A nível federal, já foram formadas 17 turmas de gestores, todas através de concursos públicos que incluíam cursos de formação na ENAP. Muitos desses gestores ocupam importantes cargos de alta direção e assessoramento na estrutura administrativa da União. Alguns estão cedidos aos entes subnacionais em altos cargos de natureza técnica, a exemplo de secretários de planejamento e da fazenda, com o objetivo de trazer o know-how adquirido no governo federal para a melhoria da Administração de tais entes. A nível estadual, 13 são os entes que já possuem carreiras de EPPGG em seus quadros efetivos, de acordo com os dados da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental — ANESP: São Paulo, Espirito Santo, Pernambuco, Bahia, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Sergipe, Rio de Janeiro, Paraíba, Mato Grosso, Goiás e Acre.

“Trata-se de uma carreira que tem por finalidade precípua formular, implementar e avaliar as políticas públicas, bem como atuar na direção e assessoramento do alto escaldo da Administração, permitindo profissionalização e aperfeiçoamento da gestão pública. “A presença da carreira de EPPGG na Administração aumenta de maneira substancial a eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas, fortalecendo a profissionalização da gestão e trazendo resultados concretos para a sociedade.  No caso de Sergipe, a carreira de EPPGG em Sergipe foi criada por meio da Lei n° 4.302, de 16 de novembro de 2000, prevendo inicialmente o quantitativo de 50 (cinquenta) vagas, que foi aumentado para 60 através da Lei n° 4.588, de 02 de julho de 2002.

O primeiro concurso para a carreira de EPPGG foi realizado entre os anos de 2001 e 2002 e teve como uma de suas etapas o curso de formação realizado pela ENAP, em Brasília- DF, constituindo um grupo de servidores com grande capacidade técnica e que, até hoje, prestam relevantes serviços para a Administração Estadual.  Em 2018, foi realizado o segundo concurso para a carreira, com o objetivo de preencher as vagas que se abriram no decorrer dos anos, tendo sido realizado novo curso de formação, o qual produziu uma turma de 50 alunos. De novembro de 2019 e outubro de 2021, o Governo do Estado realizou a convocação de todos os aprovados no referido concurso, que passaram a atuar em setores estratégicos da Administração Pública Estadual a exemplo da Secretaria Unidades Especificas, a Superintendência Especial de Planejamento, Monitoramento e Captação, Secretaria de Estado Geral de Recursos de Governo, Superintendência Especial de Atos Legislativos, entre outros. 

A Propositura em discussão beneficiará um conjunto de aproximadamente 80 EPPGGs, especialmente aqueles que atualmente estão na Classe VI (de acesso) da Carreira e que serão enquadrados na Classe V. Ademais, os referidos servidores poderão utilizar o tempo cumprido na Classe anterior antes da vigência desta Lei para a futura progressão para a Classe superior, conforme regra do art.4° do Projeto de Lei. De acordo com a mencionada Lei IV 8.238, de 05 de julho de 2017, a carreira dos EPPGGs se submete ao regime de subsidio, não recebendo adicionais ou gratificações pelo trabalho desempenhado nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

 

Foto: Jadilson Simões

 

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