01/06/2022
Por Aldaci de Souza/Agência de Notícias Alese
Aprovado nas Comissões Temáticas e no plenário da Assembleia Legislativa de Sergipe, nesta quarta-feira, 1º, o Projeto de Lei Complementar Nº 15/2022, da Procuradoria Geral de Justiça, objetivando alterar dispositivos da Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990, no sentido de ajustar a Lei Orgânica à nova realidade do Quadro de Divisão Judiciária do estado.
A proposta visa uma melhor otimização dos serviços e de compatibilização da estrutura e organização administrativa do Ministério Público do Estado de Sergipe, nova realidade judiciaria, diante do disposto na Resolução ri° 11/2022, de 13 de abril de 2022. do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, a elevação das Promotorias de Justiça de Barra dos Coqueiros, Neópolis e Nossa Senhora das Dores, à categoria de entrância final.
“De igual modo os cargos de Promotores de Justiça das referidas Promotorias de Justiça passam à categoria de entrância final. O Projeto de Lei Complementar enseja a reclassificação das Promotorias de Justiça de Barra dos Coqueiros, Neópolis e Nossa Senhora das Dores como entrância final, em observância à estrita necessidade de adequar a estrutura administrativa do Ministério Público de Sergipe- nova realidade do Quadro de Divisão Judiciaria do nosso Estado. O Ministério Público Estadual observa rigorosamente o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, possuindo disponibilidade orçamentário-financeira para suportar as despesas decorrentes desta Lei Complementar”, informa.
A propositura ressalta que a 1ª Instância do Ministério Público continuará com 133 cargos de Promotor de Justiça, sendo 93
de entrância final: 24 de entrância inicial e permanecerá com 16 cargos de Promotor de Justiça Substituto.
Foto: Aquivo Alese