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Projeto do governo facilita acesso à Certidão Positiva de Débitos Tributários

Por Habacuque Villacorte – Rede Alese

Está em tramitação na Assembleia Legislativa, projeto de autoria do governo de Sergipe alterando a Lei nº 7.651/2013 que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal (PAF) e estabelece a instituição de novas diretrizes sobre a dívida ativa estadual. A proposta já foi lida no expediente da casa e seguiu para a apreciação nas Comissões Temáticas.

A proposta trata, especificamente, do ponto que versa sobre o pedido de reconsideração para fins de conferir à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a prerrogativa de autorizar o cancelamento ou a suspensão do crédito tributário quando o pedido for interposto após o ajuizamento da ação de execução fiscal.

Além disso, o projeto acrescenta a possibilidade de o sujeito passivo, até a propositura da execução fiscal, oferecer a garantia por meio de seguro-garantia e carta-fiança, no valor do crédito tributário, para fins de obtenção de Certidão Positiva de Débitos Tributários com Efeito de Negativa (CDP/EN).

O objetivo do governo é o de racionalizar a gestão da dívida ativa tributária executada, tendo em vista que as instâncias administrativas e judiciais são independentes, não sendo possível ingerência após o seu esgotamento, por via de pedido de reconsideração, salvo quando a juridicidade e legalidade forem analisadas, caso a caso, pela própria PGE, responsável pela representação judicial e extrajudicial do Estado.

Em síntese, o governo explica que a possibilidade do sujeito passivo garantir extrajudicialmente o crédito tributário, antes do ajuizamento da execução fiscal e apenas para fins de obtenção de Certidão Positiva de Débitos Tributários com Efeito de Negativa “é medida que melhor atende aos interesses arrecadatórios do Estado. É comum que esse sujeito realize este procedimento via ação judicial. Essa medida desafoga o judiciário, conferindo economicidade e eficiência”.

Por fim, o governo explica que Certidão Positiva de Débitos Tributários apenas confere ao sujeito a possibilidade de realizar atos que estavam restritos, como a participação em licitações e contratos com a Administração Pública. “Não se suspende a exigibilidade de crédito tributário e, tampouco, isenta o contribuinte dos juros de mora e atualização monetária. Logo, não há qualquer prejuízo para a fazenda estadual e não ensejará na criação de novos cargos e nem aumento de despesas, mas facilitará a arrecadação fiscal”.

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