Deputadas e deputados aprovaram por unanimidade, nesta quarta-feira (18) na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), o Projeto de Lei nº 338/2024, do Poder Executivo. O objetivo é instituir no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (SEEL), o Programa Bolsa Atleta Sergipe. O objetivo é estimular o desenvolvimento do desporto de rendimento. A relatoria é do deputado Chico do Correio (PT). Serão destinados R$ 1,8 milhão para garantir suporte financeiro aos treinos e competições.
De acordo com a propositura, o incentivo financeiro, como o proposto pelo Programa Bolsa Atleta Sergipe, é um mecanismo eficaz para assegurar que talentos esportivos possam se concentrar em seus treinamentos e competições, sem enfrentar barreiras econômicas que limitem seu desenvolvimento.
O presidente da Alese, deputado Jeferson Andrade (PSD), destacou a importância do programa aprovado nesta quarta-feira. “Trata-se de uma grande iniciativa e a secretária Mariana Dantas está de parabéns pelo excelente trabalho que vem desenvolvendo em prol do esporte em nosso estado. O Bolsa Atleta Sergipe vai fomentar o esporte de rendimento por meio da concessão de bolsas a atletas e técnicos, divididas em categorias especificas, oferecendo benefícios com valores que chegam a dois mil reais mensais”, informa.
Para o deputado Jorginho Araujo (PSD), a aprovação do PL concretiza a intenção que vinha sendo anunciada pelo governador Fábio Mitidieri. “O Bolsa Atleta será um marco histórico para o esporte sergipano. O Governo de Sergipe, por meio da Secretaria do Estado de Esporte e Lazer, investirá R$ 1, 8 milhões em bolsas destinadas a atletas de alto rendimento do estado. Esse investimento visa incentivar e apoiar nossos talentos, garantindo o suporte necessário para que alcancem seus objetivos”, ressalta.
“Programa grandioso”
A votação foi acompanhada pela secretária do Estado de Esporte e Lazer, Mariana Dantas, que fez na última terça-feira (17), a entrega do projeto que cria o Bolsa-Atleta, ao presidente da Alese, deputado Jeferson Andrade e ao deputado Jorginho Araujo.
“Esse é um grande programa de incentivo ao esporte. Tenho certeza que a partir dessa aprovação no dia de hoje, nós vamos estar marcando um divisor de águas no esporte sergipano. Serão 195 vagas divididas em cinco categorias: Bolsa Atleta Infantil, Estudantil, Base, Nacional e Internacional, além da Bolsa Técnico. Vamos aguardar que a lei seja sancionada e nós vamos abrir o edital de chamamento para as inscrições dos atletas; uma comissão fará a análise das pessoas inscritas e depois de aprovadas, poderão receber o benefício. Nosso programa já nasce grandioso, contemplando modalidades olímpicas e não olímpicas, independente de classe social, raça ou gênero. São várias novidades que estamos trazendo para que tenhamos mais atletas competitivos e olímpicos”, comemora a secretária Mariana Dantas.
Requisitos
Entre os requisitos para conseguir o benefício estão: ser sergipano ou residente no Estado de Sergipe há pelo menos 2 anos; enquadrar-se na condição de atleta, paratleta ou atleta-guia praticante do desporto de rendimento em modalidades prioritariamente olímpicas, paralimpicas, surdolimpicas, individuais ou coletivas; ter registro válido nas entidades estaduais e/ou nacionais de administração e de prática do desporto no Estado de Sergipe; comprovar o preenchimento dos requisitos específicos da categoria pleiteada.
Para a concessão da bolsa-atleta, na Categoria Atleta Estudantil, os beneficiários precisam ter idade entre 12 e 25 anos completos no ano da concessão do beneficio desta categoria; ter autorização do pai ou responsável no caso de atleta ou paratleta menor de 18 anos; estar regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado; estar em plena atividade esportiva; ter participado das competições estaduais da respectiva federação sergipana e Jogos da Primavera ou Jogos Universitários Sergipanos; ter alcançado a classificação mínima prevista no chamamento público.
Quanto à Bolsa-Técnico, os beneficiários devem ter residência e atuação profissional comprovada no estado de Sergipe por pelo menos dois anos; estar registrado perante o Conselho Regional de Educação Física (CREF), enquadrar-se na condição de técnico (a); enquadrar-se na condição de técnico de atleta, paratleta ou atleta-guia contemplado nas categorias bolsa-atleta nacional ou internacional.
Enquanto estiverem em idade escolar, os atletas, paratletas e atletas-guia beneficiados pelo programa devem se dedicar exclusivamente aos estudos e à prática esportiva. Os paratletas serão divididos em intelectuais, físicas, visuais e surdos, representados, cada um, por sua respectiva associação ou órgão legalmente constituído. “Fica garantido às atletas, às paratletas, às atletas-guia e às técnicas, gestantes ou puérperas, no âmbito do Programa Bolsa Atleta Sergipe, o respeito à. maternidade e aos direitos que as protegem, aplicados também em caso de adoção”, explica o texto da lei.
Fotos: Joel Luiz/Alese