Medida de segurança está prevista em um PL da deputada Maria Mendonça
Por Assessoria Parlamentar
Empresas de seguro, telefonia, internet, TV a cabo, satélite e afins, bem como as especializadas em reparos elétricos e eletrônicos, autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas e concessionárias de energia elétrica deverão informar, previamente, aos consumidores os dados dos funcionários que executarão os serviços demandados em suas residências ou sedes no Estado de Sergipe. A medida está prevista em Projeto de Lei de iniciativa da deputada Maria Mendonça (PSDB), protocolado na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).
“O objetivo é garantir a segurança dos consumidores, tendo em vista as ocorrências delituosas registradas em delegacias de Sergipe e do Brasil, envolvendo pessoas que se passam por funcionários dessas prestadoras de serviços e acabam por praticar crimes, a exemplo de assaltos e extorsões”, informou a parlamentar, ressaltando que para asegurança do cliente, as empresas devem ser obrigadas a fornecer os dados dos seus colaboradores, pelo menos, uma hora antes do horário agendado. Também devem compartilhar uma palavra chave que será passada ao cliente quando o funcionário da prestadora chegar ao local de atendimento.
Dentre as informações do funcionário que devem ser fornecidas por meio de ligação telefônica, mensagem de texto, e-mail ou aplicativo, devem constar o nome, fotografia e a matrícula. “No momento do contato do consumidor para a solicitação e agendamento do serviço, o atendente da empresa deverá requerer o número de celular e o e-mail pelo qual entrará em contato para fornecer esses dados que, também, podem ser disponibilizados através de aplicativos da empresa”, disse.
Maria explicou que nas situações em que o contato por e-mail ou telefone do cliente for inviabilizado para o encaminhamento das informações, o fato deverá ser documentado, de forma detalhada, pela empresa para possíveis questionamentos futuros.
O descumprimento dos termos dispostos na propositura sujeitará o infrator O descumprimento dos termos dispostos na propositura sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, com o estabelecimento de multa equivalente a um salário mínimo a ser posteriormente revertida para o Fundo
Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC) ou qualquer outro órgão com iguais características que o substitua.
Foto: Divulgação Ascom