9.575 |
Lei Ordinária |
Autoriza o Estado de Sergipe, por meio do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, a proceder com a doação ou anuência para incorporação ao domínio da União, da Rodovia Estadual SE-335, para aproveitamento e utilização por parte do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes -
DNIT, trecho Neópolis/Entroncamento com BR-101, PNV 335ESE0010 / 335ESE0020 / 335ESE0030 /
335ESE0040 / 335ESE0050 / 335ESE0060 / 335ESE0070 / 335ESE0080, com 40,07 km de extensão, neste Estado, e dá providências correlatas. - |