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Lei Complementar |
Altera o "caput" do art. 62, da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, que dispõe sobre o sistema remuneratório
dos Servidores Militares do Estado de Sergipe; altera os valores estabelecidos no Anexo V, da Lei Complementar nº 278, de 01 de dezembro de 2016, que fixa o subsídio mensal dos Servidores Militares do Estado de Sergipe, nos termos do art. 144, § 9º da Constituição Federal, e dá providências correlatas. * Reproduzida por ter sido publicada com erro material no Suplemento do Diário Oficial do dia 17 de janeiro de 2024. - |