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PLC que aumenta percentual de consignação é aprovado por maioria

Por Habacuque Villacorte

Os deputados estaduais, na tarde dessa segunda-feira (28), apreciaram e aprovaram, por maioria, o Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo que altera o “caput” do art. 83 da lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e aumenta temporariamente o percentual máximo de consignação para os servidores ativos e inativos do estado de Sergipe. O PLC foi aprovado com 19 votos favoráveis e quatro contrários.

Pela proposta não serão admitidas consignações, para amortização de empréstimos contraídos com órgãos ou entidades oficiais, superiores a 35%, dos quais 5% serão destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito, do valor líquido do vencimento ou da remuneração do funcionário.

Consta ainda que, até 31 de março de 2021, o percentual máximo de consignação para os servidores ativos e inativos do Estado de Sergipe, de que trata o art. 83 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, fica temporariamente majorado para 40%.

Já no parágrafo único, consta que do percentual máximo de que trata o “caput” do artigo, 5% serão destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Abril de 2021

Consta ainda no projeto que, a partir de 1° de abril de 2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previstos no artigo 2° ultrapassarem, isoladamente ou quando combinadas com outras consignações anteriores, os limites ali previstos, observar-se-á a manutenção dos percentuais de desconto previstos no artigo 2° para as operações já contratadas; e vedação de contratação de novas obrigações.

Justificativa

O Poder Executivo pontua que trata-se de mais uma medida excepcional de proteção social a ser implantada durante o período de enfrentamento do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto n° 40.688, de 5 de outubro de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Deputado estadual Zezinho Sobral

“Esse aumento moderado do limite do crédito consignado representa uma opção mais vantajosa para lidar com a crise econômica, por ser a que representa menor onerosidade aos servidores públicos estaduais. Outro elemento que pode ajudar na efetividade da política de crédito expansionista é a estipulação de limite de margem consignável para amortização de dívidas contraídas com cartão de crédito ou no caso de utilização de saque por meio de cartão de crédito”, completou o Executivo.

Por fim, o Governo do Estado explica que, a exemplo do que já ocorre com os beneficiários do INSS, propomos a fixação do limite máximo de consignação para dívidas ou uso por saque com cartão de crédito em 5%, perfazendo um total máximo de consignação em até 35%. “Desse modo, espera-se que a medida permita a substituição de dívidas de custo mais elevado, tais como as de cartão de crédito comuns, por outras menos onerosas para o servidor público estadual”.

Debate

Deputado estadual Georgeo Passos

O deputado estadual Georgeo Passos (Cidadania) se manifestou contrário ao projeto lembrando que servidores públicos no País já deviam cerca de R$ 180 bilhões a bancos na modalidade crédito consignado em 2018. “Nossa defesa é que o Banese pudesse ter taxas melhores, mesmo que seguindo as normas do Banco Central, até para que os nossos servidores não se endividasse mais”.

“Desse jeito o governo continua lucrando em cima dos funcionários públicos. No momento que essas pessoas souberem que terão uma margem a mais, diante das dificuldades e após tantos anos sem reposição inflacionária, vão se endividar ainda mais. Aí vira toda aquela bola de neve com servidores tentando aumentar a margem de consignado. O servidor recebe e o desconto já vem junto. O governo deveria trabalhar para reduzir as taxas do Banese”, completou o deputado.

Por sua vez, o líder do governo, deputado estadual Zezinho Sobral (PODE), enalteceu o projeto enfatizando que se trata de uma permissão para utilização do cartão de crédito, garantindo uma margem maior e atendendo a uma reivindicação dos sindicatos e de alguns servidores. “Aprovamos aqui um projeto de expansão do Banese, que está expandindo seus serviços. Estamos ampliando uma margem de 5%”.

Deputado estadual Iran Barbosa

Já o deputado Iran Barbosa (PT) reclamou que nunca o servidor público de Sergipe ficou tantos anos sem reajuste salarial como agora. “Quando o servidor tem que descontar suas obrigações, as questões de previdência, o que sobra é muito pouco. Isso nos faz lembrar o período do coronelismo, e usam o trabalho da classe trabalhadora que terminava vinculada ao patrão por força do endividamento”.

Iran ainda reforçou que a capacidade própria do servidor de tomar empréstimo já fica cada vez mais comprometida porque ele não tem mais direito nem ao 13º salários integral e que passou a vim parcelado, até em função dos empréstimos que são obrigados a tomar junto ao Banese. “Essa medida proposta hoje não resolve o problema, o governo precisa exercitar outras alternativas porque essas medidas comprometem ainda mais a liberdade para se garantir reajuste salarial”.

Por fim, o deputado Zezinho Guimarães (MDB) fez um alerta sobre a redação do projeto de lei enviada para a Assembleia Legislativa, sugerindo a correção do equívoco sobre a margem do consignado, mas votando favorável ao mesmo por entender que a questão do endividamento é voluntária.

Foto: Joel Luiz

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