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PL sobre licenciamento beneficia agricultores

Por Aldaci de Souza – Rede Alese

O Projeto de Lei Ordinária nº 202/2020 alterando os anexos I e III da Lei nº 8.497, de 28 de dezembro de 2018, dispondo sobre o procedimento de Licenciamento Ambiental, foi aprovado por maioria na sessão remota desta quinta-feira, 30, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). Apenas o deputado Iran Barbosa (PT), votou contrário alegando precisar de um estudo mais amplo.

O projeto é de autoria do presidente Luciano Bispo e do líder do Governo, Zezinho Sobral

De autoria conjunta entre os deputados Luciano Bispo (MDB) e Zezinho Sobral (PODE), o PLO tem o aval do Governo do Estado através da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), que participou da construção de soluções. O PLO tem por objetivo, fazer uma correção da Legislação Ambiental de 2018 para agricultura, com ampliação para as atividades agropastoris.

Com a aprovação, os produtores e agentes financiadores da atividade rural, passarão a ter segurança jurídica.

“Esta é uma maneira correta de construir uma legislação justa que protege os produtores e o meio ambiente”, afirma o deputado acrescentando que o diálogo entre as partes envolvidas foi essencial na busca de soluções quanto às licenças ambientais e as operações de crédito rural disponibilizadas pelas instituições bancárias.

Linhas de crédito

Semana passada, representantes do Banco do Nordeste e do Banco do Brasil, buscaram soluções junto à Alese, informando que existem recursos para serem liberados para o Programa de Agricultura Familiar (Pronaf) este ano, mas os mais de 3 mil e 500 agricultores familiares teriam dificuldades pois uma nova licença de plantio seria exigida.

A lei modificada na sessão de hoje, possui 28 laudas de artigos escritos e com isso, a Assessoria Jurídica fez um estudo minucioso para que entrar em um consenso com representantes dos bancos, da Adema e dos produtores que estão com as licenças em dificuldade para a liberação.

A licença para o plantio é emitida anualmente ou sazonalmente quando do período da plantação da cultura, ou na safra principal ou na safrinha. E se o agricultor quiser criar a mais do que 11 animais pequenos, vai precisa de uma licença simplificada.

“A gente tira da base, produtores de pequenos animais, a exemplo de porcos e aves (até 5 mil em galpões pequenos), que têm dificuldades de fazer o licenciamento”, esclarece Zezinho Sobral.

Foto: Pexels

 

 

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