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PL de Luciano Pimentel institui carteira de identificação para autistas

Por Assessoria Parlamentar

O deputado estadual Luciano Pimentel abraçou a causa do autismo e tem apresentado, na Assembleia Legislativa, proposituras que visam conscientizar a sociedade sergipana sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e garantir que os direitos das pessoas diagnosticadas com TEA sejam respeitados em Sergipe. Esse trabalho obteve mais um resultado positivo nesta segunda-feira, 23, com a aprovação do PL Nº 163/2019, que institui a carteira de identificação para autistas.

Ao justificar a relevância do PL, Luciano Pimentel destacou que desde a sanção da Lei Nº 8.522/2019, fruto de um projeto de sua autoria que determina o atendimento preferencial para autistas em estabelecimentos públicos e privados do estado, os familiares e pessoas com TEA enfrentam dificuldades para comprovar que são
contemplados pela legislação.

“O TEA não é facilmente identificável. Por essa razão, quando um familiar ou o próprio autista solicita o atendimento prioritário, ainda há um estranhamento por parte de quem os recepciona em estabelecimentos comercias e consultórios. Isso ocorre porque muitos não possuem conhecimento sobre o transtorno e questionam a real necessidade da preferencial, condicionando o acesso ao benefício a apresentação de um laudo médico. Neste sentido, propusemos o PL para reforçar a garantia desse direito previsto em lei e evitar que essas pessoas precisem carregar o laudo médico para todos os locais. Com isso acolhemos um anseio antigo dos pais e mães com quem
dialogamos”, enfatiza Luciano Pimentel.

Segundo o parlamentar, o documento também será importante para aperfeiçoar a política de proteção aos direitos desta parcela significativa da população. Em Sergipe, não temos estatísticas oficiais sobre o número de pessoas com autismo, havendo apenas uma estimativa. Com a emissão da carteira de identificação, passarem a contar
com números mais precisos, proporcionando aos órgãos responsáveis pela execução da política de atenção o cadastramento desse público”, salienta.

De acordo com o PL, a carteira de identificação será expedida sem qualquer custo para o requerente, por meio de solicitação devidamente preenchida e assinada pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico, de seus documentos pessoais, bem como dos seus
responsáveis legais e comprovante de endereço.

O documento terá validade de cinco anos, devendo ser renovado a cada período para fins de atualização dos dados cadastrais da pessoa identificada nos órgãos emissores.

Foto: Divulgão Ascom

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