Por Aldaci de Souza – Rede Alese
O Projeto de Lei Ordinária nº 185/2020 alterando o dispositivo da Lei nº 8.709, de 9 de julho de 2020, dispondo sobre a prioridade de atendimento aos profissionais de saúde na vigência do estado de emergência em saúde pública no âmbito do estado de Sergipe, foi aprovado na sessão remota desta quinta-feira, 23. A propositura é assinada pelos deputados Georgeo Passos (CIDADANIA) e Maria Mendonça (PSDB).
No texto aprovado, fica assegurado aos médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, assistentes sociais, biólogos, biomédicos, profissionais de educação física, farmacêuticos, fonoaudiólogos, nutricionistas, odontólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, técnicos de laboratórios, técnicos em radiologia, operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética, atendentes, auxiliares e técnicos de farmácia, profissionais de limpeza e administrativos que atuam em serviços de saúde, o direito a atendimento prioritário na vigência do estado de emergência em Saúde Pública.
O PL amplia as categorias contidas na Lei nº 8.709/2020, de autoria da deputada Maria Mendonça e que já está em vigor, cujo teor assegura a prioridade no atendimento aos médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Justificativa
De acordo com o deputado Georgeo Passos, o farmacêutico Carlos Eduardo, membro da Comissão de Assessoria Parlamentar do Conselho Regional de Farmácia (Sergipe), o procurou após a aprovação da Lei 8.709 e pediu a inclusão das demais categorias.
“Esse projeto modifica uma lei proposta pela deputada Maria Mendonça, que já está publicada no Diário Oficial por isso assinamos juntos, porque o farmacêutico Carlos Eduardo nos solicitou e eu inclui a pedido dele, essas outras categorias”, explica Georgeo.
Foto: Jadilson Simões