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Pimentel destaca nota do SINDPESE sobre impostos de combustíveis

Por Aldaci de Souza

Em pronunciamento na sessão desta quarta-feira, 10 na Assembleia Legislativa de Sergipe, o deputado Luciano Pimentel (PSB) endossou uma nota divulgada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo em Sergipe (SINDPESE), esclarecendo o Decreto nº 10.638/2021.

A medida do Governo Federal reduz as alíquotas do PIS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e do COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP), quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 quilogramas.

“Na verdade, o Decreto 10.638/2021, assinado pelo Governo Federal deixa claro que o óleo diesel B vendido nos postos é uma mistura de 87% de óleo diesel A e 13% de biodiesel que continua sendo tributado pelo Governo Federal; ou seja, o PIS/COFINS do diesel não zerou e continua incidindo 13% do biodiesel que é misturado ao diesel; portanto o valor intitulado de imposto federal se trata do tributo do biodiesel e não caracteriza como uma cobrança indevida”, explica com base na nota do SINDPESE.

Luciano Pimentel acrescentou que além disso, os postos de combustíveis não recolhem impostos diretamente, mas por meio de substituição tributária, ou seja, todos os impostos são recolhidos na origem.

“Dessa forma, quando o consumidor faz o pagamento do valor do combustível aos postos, aqueles valores do imposto informados na nota fiscal não estão sendo objeto de pagamento no ato, pois já foram recolhidos anteriormente, como esclarece o Sindicato Varejista de Derivados de Petroleo. A parte que menos tem poder de interferir nos preços dos combustíveis, são os postos de gasolina, que tem uma margem muito baixa, por conta do custo dos colaboradores e das exigências impostas, que torna o funcionamento bastante oneroso”, enfatiza.

Foto: Joel Luiz

 

 

 

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