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PCD reforça luta estadual em 21 de setembro

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou Projeto de Lei instituindo no calendário oficial do estado lei nº 8.057/2015 que cria o “Dia Estadual de Luta da Pessoa com Deficiência”, devendo ser comemorada anualmente no dia 21 de setembro. A data foi instituída por iniciativa de movimentos sociais, em 1982, e oficializada pela lei federal 11.133, de 14 de julho de 2005.

O Poder Legislativo também instalou a Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Deficiência, objetivando sensibilizar a sociedade para a causa, além de informar a comunidade, suscitando ações e implantando novas atividades, buscando mobilizar a interação entre os profissionais de Saúde.

De acordo com o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui 45 (quarenta e cinco) milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que corresponde a quase 24% da população brasileira. Em Sergipe, pelo censo de 2010, eram 518 mil pessoas com deficiência no Estado de Sergipe, o equivalente a 25% da população.

 

Leis Federais

Segundo o IBGE, no Brasil 14,5% da população tem algum tipo de deficiência (algo em torno de 24,5 milhões de pessoas). Os direitos dos deficientes estão garantidos na Constituição Federal e o Brasil tem uma das legislações mais avançadas sobre os direitos das pessoas com deficiência, das quais destacamos algumas:

Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989, dispõe sobre a responsabilidade do poder público nas áreas da educação, saúde, formação profissional, trabalho, recursos humanos, acessibilidade aos espaços públicos, criminalização do preconceito.

Lei Federal nº 8.213, 24/07/1991, dispõe que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência.

Lei Federal nº 10.098, de 20/12/2000, dispõe sobre acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos edifícios de uso privado, nos veículos de transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização, e ajudas técnicas que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência. Lei Federal nº 10.436, 24/04/2002, dispõe sobre o reconhecimento da LIBRAS-Língua Brasileira de Sinais para os Surdos.
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Por Luciana Botto- Rede Alese
Foto: Divulgação- internet

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