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Paulo Júnior comemora repasse de 27 bilhões por parte do Governo Federal

Por Milton Alves Júnior | Agência de Notícias Alese

Atendendo a pedidos unificados, o Planalto decidiu destinar esta quantia aos municípios brasileiros

O ato do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado, com veto parcial, a Lei Complementar 201/23, foi destacado pelo deputado estadual Paulo Júnior (PV). O reconhecimento ocorreu durante discurso proferido na Sessão do Pequeno Expediente desta terça-feira, 25, na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese). Esta medida protocolada pelo governo federal viabiliza uma compensação de R$ 27 bilhões da União para os entes federativos em razão da redução do ICMS sobre combustíveis adotada no ano passado. A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/2023, do Poder Executivo, aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Após sucessivos debates em torno desta propositura legislativa, o texto final, sancionado pelo chefe do Poder Executivo Federal, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de hoje. “Utilizo este espaço para enaltecer a sanção do presidente Lula para o Projeto de Lei 136, deste ano de 2023, o qual vai resultar em fôlego para os municípios que há vários meses têm sofrido com a queda de receita. A conquista deste fortalecimento do municipalismo é fruto de um trabalho coletivo entre os estados, municípios, deputados federais e senadores, e o próprio governo federal. Sou militante em prol do municipalismo e sei que esta medida vai ajudar bastante para melhorar a qualidade de vida, por exemplo, do povo sergipano”, avaliou.

Conforme oficializado pela Agência Câmara, o presidente da República optou por vetar o trecho da nova lei complementar que obrigava a União a assumir repasses para os municípios e para o Fundeb se os estados não fizerem isso. A justificativa foi a falta de previsão orçamentária e financeira. O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional, em data a definir. Para que um veto seja derrubado, é preciso ao menos a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

Fotos: Joel Luiz | Agência de Notícias Alese

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