A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou, nesta quinta-feira (19), o Projeto de Lei de autoria do deputado Cristiano Cavalcante que institui o dever de comunicação prévia às vítimas de violência doméstica e familiar sobre atos que interrompam a prisão ou medidas protetivas de seus agressores.
O texto aprovado estabelece que a autoridade judicial responsável deve assegurar que a vítima, sua família e seu advogado ou defensor público sejam informados por escrito, via meio físico ou eletrônico, sobre a soltura ou o fim da medida de urgência num prazo de, no mínimo, 10 dias antes da execução do relaxamento da medida, com o objetivo central de garantir que a mulher tenha tempo hábil para organizar medidas de autoproteção e evitar que seja pega de surpresa pela reintegração do agressor ao meio social, o que amplia sua segurança e sensação de amparo legal.
Para o autor do projeto, o deputado Cristiano Cavalcante, líder do governo na Assembleia Legislativa, a notificação antecipada não apenas previne sustos desagradáveis, mas também permite que a vítima organize medidas de autoproteção conforme achar pertinente.
“Embora a Lei Maria da Penha já preveja a notificação de movimentações processuais, é essencial fixar um prazo para que a mulher tenha tempo suficiente para se preparar frente a essas mudanças e possa estabelecer uma rede de apoio e autoproteção”, reforçou o parlamentar.
A proposta fundamenta-se na competência do Estado para legislar sobre normas de procedimento em matéria processual e no dever constitucional de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares. Com a aprovação, a lei segue para sanção e entrará em vigor na data de sua publicação.
Da Assessoria
