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Mudanças na lei de trânsito a partir desta segunda-feira,12

Por Aldaci de Souza

Estão vigorando desde as primeiras horas desta segunda-feira, 12, as novas regras contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), através da Lei 14.071/2020. Mais de 50 alterações foram aprovadas no Congresso Nacional em setembro do ano passado, com 12 vetos do presidente Jair Bolsonaro, que sancionou a legislação em outubro com vigência a partir de 180 dias.

De acordo informações do coordenador de Educação para o Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE), Lacerda Júnior, “é importante que os condutores busquem entender as alterações para que não cometam infrações por falta de conhecimento do CTB. Aqui em Sergipe, faremos divulgações em nossos canais de comunicação e estaremos realizando ações educativas voltadas às novas regras em parceria com os municípios”.

Mudanças

Entre as principais mudanças na lei publicada no Diário Oficial da União, estão a ampliação do prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e os exames de aptidão física e mental; a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado. Antes, o infrator respondia em liberdade após pagamento de fiança. 

No quesito penalidade de advertência, fica estabelecido que, para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa. Mas isso se infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

CNH

Quanto às mudanças na CNH, o documento passa a ter validade de 10 anos para condutores com menos de 50 anos; de 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Sobre os pontos na Carteira de Habilitação, a lei prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses, ou seja, 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem possuir uma gravíssima e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. Já os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas.

Ficam obrigatórios os exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E. Menores de 70 anos deverão se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH.

Transporte de crianças

A nova legislação prevê obrigatoriedade do uso dos dispositivos de transporte para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura e devem se adequar à idade, peso e altura da criança, conforme regulamentação do Contran. O descumprimento será considerado infração gravíssima.

Também prevê a criação das chamadas escolas públicas de trânsito para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Sobre o uso de faróis, a lei prevê a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, à noite e durante o dia em rodovias de pista simples.

Foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. O objetivo é possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

Em casos de  correção de defeitos nos veículos (recall), somente poderá haver o licenciamento após a comprovação de que houve atendimento de reparos pelas montadoras.

Foto: Divulgação SMTT 

 

 

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