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MPE/SE cria subprocuradoria-geral de Justiça aprovada por deputados estaduais

O Ministério Público Estadual (MPE) criou a subprocuradoria-geral de Justiça, aprovada, por unanimidade, em dezembro passado, pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa.  O procurador-geral de Justiça, Eduardo Barreto d’Avila Fontes, nomeou o procurador Paulo Lima de Santana para o cargo de subprocurador-geral de Justiça, com mandato para o biênio 2018/2020.

Para justificar a medida, também aprovada no Colégio de Procuradores de Justiça, a medida atende a composição do organograma de outros Ministérios Públicos Estaduais. A função do subprocurador-geral de Justiça é substituir automaticamente o procurador-geral de Justiça nos casos de viagens, afastamentos, férias e licenças. E também representá-lo dentro e fora do Estado em reuniões, conferências e solenidades.

Além disso, o procurador-geral de Justiça poderá delegar ao subprocurador-geral de Justiça, dentre outras, as seguintes atribuições: praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal; dirimir conflitos de atribuição entre integrantes do Ministério Público; e exercer funções junto ao Pleno do Tribunal de Justiça e ao Conselho da Magistratura.

Relembre o projeto

Aprovado no final de dezembro de 2018, antes do recesso parlamentar da Alese, o PLC alterou e acrescentou dispositivos na Lei Complementar nº 2/1990. Além da criação da subprocuradoria-geral de Justiça, ele também transformou e modificou a denominação de quatro cargos de Promotor de Justiça Substituto em três cargos de Promotor de Justiça Auxiliar de Aracaju e um cargo de Promotor de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju.

Na justificativa a PGJ observou a necessidade de tornar objetivos, ou seja, impessoais, os critérios para as designações dos Promotores de Justiça Auxiliares que funcionam em Aracaju, quando dos afastamentos legais dos respectivos titulares das unidades ministeriais.

Ressaltou-se ainda o aumento da demanda nas Promotorias de Justiça dos Direitos do Cidadão, especificamente na que detém atribuições especializadas na defesa do meio ambiente, urbanismo, patrimônio social e cultural, controle e fiscalização dos Terceiro Setor e serviços de relevância pública.

Por fim o PLC ensejou ainda a criação de gratificação para os promotores de Justiça que exercem as Diretorias Administrativas das Subsedes do MPE, em face de relevância dos serviços prestados, atribuições que são cumuladas com as da Promotoria de Justiça.

 

Por Habacuque Villacorte – Rede Alese (*)

 

(*) Com informações do MPE/SE

 

 

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