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Maternidades devem informar nascimento de crianças com Down

Antes do recesso, a Assembleia Legislativa votou e aprovou vários projetos de lei. Entre eles, o PL nº 53/2018, de autoria do deputado estadual Georgeo Passos, Rede, em parceria com Lucas Aribé, PSB, vereador de Aracaju, que torna obrigatória por parte dos hospitais a comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down às instituições e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiências em Sergipe.
A intenção é impedir o diagnóstico tardio da síndrome. Desda forma, o PL pretende garantir a assistência prévia que vai facilitar as ações para o estímulo da socialização, inclusão, e geração de oportunidades, ajudando no desenvolvimento futuro e autonomia da criança. “É uma ação simples, mas que vai mudar positivamente o futuro de muitas crianças. Isso sem ocasionar qualquer impacto financeiro para esta função”, disse Georgeo após a aprovação da matéria.
O deputado Georgeo lembrou que muitos pais, quando recebem o diagnóstico de que seu filho tem Síndrome de Down, se sentem desamparados. “É importante que eles saibam como vão agir e a quem vão recorrer. Essas famílias precisam desse acolhimento e de informação adequada para que essas crianças possam crescer desenvolvendo a sua autonomia”, garantiu o parlamentar.
Militante das causas das pessoas com deficiência, o vereador Lucas Aribé afirmou que a medida vai permitir o aperfeiçoamento das políticas públicas que melhorem o acolhimento e desenvolvimento dessas crianças. “A notificação é uma etapa necessária para estabelecer uma atenção básica justa e digna para essas pessoas porque a gente sabe que a realidade hoje é bem distinta. Na verdade, esses cidadãos nem aparecem nas estatísticas”,  destacou Aribé, agradecendo ao deputado estadual Georgeo Passos pela sensibilidade ao abraçar a propositura, que foi resultado de uma audiência pública realizada em março deste ano pelos parlamentares.
O PL agora aguarda a sanção do governador Belivaldo Chagas para se tornar lei. Ficarão obrigados a seguir a norma hospitais públicos, privados e filantrópicos, casas de saúde, santas casas, maternidades, clínicas, centros de saúde, postos de saúde e demais estabelecimentos de saúde que realizem e prestem serviços de parto. Em caso de descumprimento da norma sem justificativa, a matéria prevê aplicação de penalidade que vai desde a advertência até multa.
Por Assessoria de Imprensa

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