Por Aldaci de Souza/Agência de Notícias Alese *
Comemora-se neste domingo, 11 de setembro, o Dia da Lei de Defesa dos Direitos do Consumidor, com a finalidade de alertar a sociedade quanto ao acesso à informação, segurança, liberdade de escolha e atendimento no que se refere à proteção das pessoas que adquirem bens e serviços. A Lei n° 4534/2022, aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe, trata da criação do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FUNDECON/SE.
De acordo com a propositura, o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor tem o papel de capacitar, gerenciar e aplicar recursos financeiros para suporte e atendimento às despesas de promoção e execução das ações, das atividades e dos serviços da política estadual de proteção e defesa do consumidor.
Entre as ações, o desenvolvimento de programas de preparação, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos para realização da política estadual de proteção e defesa do consumidor; estruturação e instrumentalização do próprio FUNDECON/SE, visando a melhoria dos serviços prestados aos usuários; aquisição de material, instrumental, equipamento e outros insumos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, ações e atividades do Órgão de Defesa do Consumidor da Administração Estadual; realização de projetos, atividades e eventos relativos à educação, pesquisa e divulgação de informações, visando orientar o Consumidor; custeio de programas e projetos de conscientização, de orientação, de divulgação, de proteção e de defesa do Consumidor.
Recursos financeiros
A legislação destaca que para gerir o FUNDECON/SE e administrar os seus recursos financeiros, fica instituído o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – CONGESCON, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc), integrante, como órgão colegiado, da estrutura orgânica da mesma Secretaria de Estado. O Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor é formado por dirigente do Órgão Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, que deve exercer a Presidência do Conselho; um representante da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania; um representante da Secretaria de Estado da Saúde; um representante da Casa Civil do Governo do Estado; um representante da Procuradoria-Geral do Estado; um representante do Ministério Público Estadual; um representante da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe; um representante da Ordem dos Advogados do Brasil/Sergipe – OAB/SE; dois representantes de Entidades da Sociedade Civil, vinculadas, especificamente, à Proteção e Defesa do Consumidor, existentes há mais de 01 (um) ano, escolhidos em foro próprio, sob a fiscalização do Ministério Público Estadual e um representante da Defensoria Pública do Estado de Sergipe.
Os membros do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, e seus suplentes, são nomeados pelo governador do Estado. O exercício das atividades não é remunerado. Ao Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, compete administrar e gerir o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor aprovando e destinando recursos para projetos e programas de conscientização, orientação, educação, proteção e defesa do consumidor; zelar pela fiel aplicação dos recursos; financiar a promoção, através do PROCON/SE, de atividades e eventos relacionados à proteção e defesa do consumidor; fazer editar, inclusive em colaboração com outros órgãos oficiais, material informativo sobre direitos do consumidor; apreciar os balancetes e demais demonstrações mensais de receita e de despesas, bem como balanços e relatórios de atividades do FUNDECON, exigindo e examinando o que julgar necessário a respeito dos recursos financeiros do Fundo, observadas a legislação e as normas pertinentes; encaminhar aos órgãos de controle interno e ao Tribunal de Contas do Estado os documentos e demonstrações; propor e a provar o seu Regimento Interno; exercer outras atribuições ou atividades inerentes ou correlatas à gestão do Fundo e as que forem regular ou legalmente estabelecidas.
Constituem receitas ou recursos do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor as dotações orçamentárias do Estado e os créditos adicionais que, respectivamente, lhe forem legalmente destinados; os auxílios, doações, legados, subvenções, contribuições e/ou quaisquer transferências de recursos que lhe sejam feitos por entidades, por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, governamentais ou não-governamentais, municipais, estaduais, federais, nacionais, estrangeiras ou internacionais; os recursos resultantes de convênios, acordos ou outros ajustes, destinados a programas, projetos, ações e/ou serviços de conscientização, orientação, educação, proteção e/ou defesa do consumidor, firmados, de um lado, pelo Estado, pelo Órgão Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e/ou pela Sejuc; por órgãos, entidades ou instituições, públicas ou privadas, governamentais ou não-governamentais, municipais, estaduais, federais, nacionais, estrangeiras ou internacionais; indenizações de condenações e as multas por descumprimento de decisões, em ações judiciais, relativas a direito do consumidor, além de rendimentos de depósitos bancários e/ou aplicações financeiras de recursos do próprio Fundo.
Esses recursos devem ser aplicados ou utilizados exclusivamente na promoção e execução das ações, atividades, serviços, programas e projetos, bem como em material, instrumental, equipamento, insumos e tudo o mais necessário à realização da política estadual de proteção e defesa do consumidor, conforme deliberação do Conselho Gestor. Quando não estiverem sendo utilizados na finalidade a que se destinam, os recursos financeiros podem ser mantidos em aplicação no mercado de capitais, de acordo com as respectivas disponibilidades, objetivando o aumento das receitas do Fundo, cujos resultados a ele reverterão.
Os recursos devem ser obrigatoriamente depositados e movimentados no Banco do Estado de Sergipe (Banese) e movimentação dos recursos do FUNDECON/SE, na conta específica somente pode ser feita mediante documento próprio de pagamento ou de transferência, contendo sempre, em qualquer caso, duas assinaturas, conforme dispuser o Conselho Gestor do Fundo, observadas as normas legais e regulamentares.
Código
O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor foi regulamentado pela Lei nº 8.078, em 11 de setembro de 1990. É formado por várias normas que tratam da Política Nacional das Relações de Consumo, visando o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia nessas relações nas esferas civil, administrativa e penal, tendo passado ao longo dos anos, por alterações.
Entre os principais direitos contidos no documento, estão: a proteção perante riscos causados por produtos ou serviços perigosos ou nocivos; a liberdade de escolha no momento da compra; a proteção contra a propaganda enganosa; o direito de receber informações sobre produtos e serviços, incluindo quantidade, qualidade, tributos, preços e possíveis riscos; proteção jurídica, administrativa e técnica aos consumidores.
Procon Sergipe
O Procon de Sergipe foi criado em 1991, através da Lei Estadual 3.139. Os sergipanos que se sentirem prejudicados devem procurar a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), localizada à Praça Camerino, nº45, Centro, Aracaju/SE. Telefone: (079) 3211-3383 |A contato também pode ser feito através do Email: procon.sejuc@sejuc.se.gov.br, ou ainda, comparecer ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CEAC) dos shoppings-centers Jardins e Riomar. Também existe a possibilidade de abrir um procedimento de reclamação via Internet.
Foto Capa: Juizado Especial Pequenas Causas (São Paulo)