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Fundo aprovado por deputados destaca proteção e defesa do consumidor

Por Aldaci de Souza/Agência de Notícias Alese *

Foto: PMA/Procon/Tatiane Macena

Comemora-se neste domingo, 11 de setembro, o Dia da Lei de Defesa dos Direitos do Consumidor, com a finalidade de  alertar a sociedade quanto ao acesso à informação, segurança, liberdade de escolha e atendimento no que se refere à proteção das pessoas que adquirem bens e serviços. A Lei n° 4534/2022, aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe, trata da criação do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FUNDECON/SE.

De acordo com a propositura, o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor tem o papel de capacitar, gerenciar e aplicar recursos financeiros para suporte e atendimento às despesas de promoção e execução das ações, das atividades e dos serviços da política estadual de proteção e defesa do consumidor.

Entre as ações, o desenvolvimento de programas de preparação, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos para realização da política estadual de proteção e defesa do consumidor; estruturação e instrumentalização do próprio FUNDECON/SE, visando a melhoria dos serviços prestados aos usuários; aquisição de material, instrumental, equipamento e outros insumos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, ações e atividades do Órgão de Defesa do Consumidor da Administração Estadual; realização de projetos, atividades e eventos relativos à educação, pesquisa e divulgação de informações, visando orientar o Consumidor; custeio de programas e projetos de conscientização, de orientação, de divulgação, de proteção e de defesa do Consumidor.

Recursos financeiros

A legislação destaca que para gerir o FUNDECON/SE e administrar os seus recursos financeiros, fica instituído o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – CONGESCON, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc), integrante, como órgão colegiado, da estrutura orgânica da mesma Secretaria de Estado. O Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor é formado por dirigente do Órgão Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, que deve exercer a Presidência do Conselho; um representante da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania; um representante da Secretaria de Estado da Saúde; um representante da Casa Civil do Governo do Estado; um representante da Procuradoria-Geral do Estado; um representante do Ministério Público Estadual; um representante da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe; um representante da Ordem dos Advogados do Brasil/Sergipe – OAB/SE; dois representantes de Entidades da Sociedade Civil, vinculadas, especificamente, à Proteção e Defesa do Consumidor, existentes há mais de 01 (um) ano, escolhidos em foro próprio, sob a fiscalização do Ministério Público Estadual e um representante da Defensoria Pública do Estado de Sergipe.

Os membros do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, e seus suplentes, são nomeados pelo governador do Estado. O exercício das atividades não é remunerado. Ao Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, compete administrar e gerir o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor  aprovando e destinando recursos para projetos e programas de conscientização, orientação, educação, proteção e defesa do consumidor; zelar pela fiel aplicação dos recursos; financiar a promoção, através do PROCON/SE, de atividades e eventos relacionados à proteção e defesa do consumidor; fazer editar, inclusive em colaboração com outros órgãos oficiais, material informativo sobre direitos do consumidor; apreciar os balancetes e demais demonstrações mensais de receita e de despesas, bem como balanços e relatórios de atividades do FUNDECON, exigindo e examinando o que julgar necessário a respeito dos recursos financeiros do Fundo, observadas a legislação e as normas pertinentes; encaminhar aos órgãos de controle interno e ao Tribunal de Contas do Estado os documentos e demonstrações; propor e a provar o seu Regimento Interno;  exercer outras atribuições ou atividades inerentes ou correlatas à gestão do Fundo e as que forem regular ou legalmente estabelecidas.

Constituem receitas ou recursos do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor as dotações orçamentárias do Estado e os créditos adicionais que, respectivamente, lhe forem legalmente destinados; os auxílios, doações, legados, subvenções, contribuições e/ou quaisquer transferências de recursos que lhe sejam feitos por entidades, por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, governamentais ou não-governamentais, municipais, estaduais, federais, nacionais, estrangeiras ou internacionais; os recursos resultantes de convênios, acordos ou outros ajustes, destinados a programas, projetos, ações e/ou serviços de conscientização, orientação, educação, proteção e/ou defesa do consumidor, firmados, de um lado, pelo Estado, pelo Órgão Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e/ou pela Sejuc; por órgãos, entidades ou instituições, públicas ou privadas, governamentais ou não-governamentais, municipais, estaduais, federais, nacionais, estrangeiras ou internacionais; indenizações de condenações e as multas por descumprimento de decisões, em ações judiciais, relativas a direito do consumidor, além de rendimentos de depósitos bancários e/ou aplicações financeiras de recursos do próprio Fundo. 

Esses recursos devem ser aplicados ou utilizados exclusivamente na promoção e execução das ações, atividades, serviços, programas e projetos, bem como em material, instrumental, equipamento, insumos e tudo o mais necessário à realização da política estadual de proteção e defesa do consumidor, conforme deliberação do Conselho Gestor. Quando não estiverem sendo utilizados na finalidade a que se destinam, os recursos financeiros podem ser mantidos em aplicação no mercado de capitais, de acordo com as respectivas disponibilidades, objetivando o aumento das receitas do Fundo, cujos resultados a ele reverterão. 
Os recursos devem ser obrigatoriamente depositados e movimentados no Banco do Estado de Sergipe (Banese) e movimentação dos recursos do FUNDECON/SE, na conta específica somente pode ser feita mediante documento próprio de pagamento ou de transferência, contendo sempre, em qualquer caso, duas assinaturas, conforme dispuser o Conselho Gestor do Fundo, observadas as normas legais e regulamentares.

Código

O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor foi regulamentado pela Lei nº 8.078, em 11 de setembro de 1990. É formado por várias normas que tratam da Política Nacional das Relações de Consumo, visando o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia nessas relações nas esferas civil, administrativa e penal, tendo passado ao longo dos anos, por alterações.

Entre os principais direitos contidos no documento, estão: a proteção perante riscos causados por produtos ou serviços perigosos ou nocivos; a liberdade de escolha no momento da compra; a proteção contra a propaganda enganosa; o direito de receber informações sobre produtos e serviços, incluindo quantidade, qualidade, tributos, preços e possíveis riscos; proteção jurídica, administrativa e técnica aos consumidores. 

Procon Sergipe

O Procon de Sergipe foi criado em 1991, através da Lei Estadual 3.139.  Os sergipanos que se sentirem prejudicados devem procurar a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), localizada à Praça Camerino, nº45, Centro, Aracaju/SE. Telefone: (079) 3211-3383 |A contato também pode ser feito através do  Email: procon.sejuc@sejuc.se.gov.br, ou ainda, comparecer ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CEAC) dos shoppings-centers Jardins e Riomar. Também existe a possibilidade de abrir um procedimento de reclamação via Internet.  

 

Procon Aracaju

Foto: PMA/Procon/Tatiane Macena

O Procon Aracaju foi criado em 2013, através da Lei Municipal nº 4.483, que confere ao órgão o poder de polícia para fiscalizar as relações de consumo estabelecidas na capital, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de promover ações de conscientização, de empoderamento do consumidor e ações que difundam a ideia do consumo consciente. Além das atividades ligadas às denúncias, apresentadas pelos consumidores ao órgão através dos canais de comunicação, o Procon Aracaju também realiza ações educativas, de forma periódica. Em Aracaju, os consumidores podem acionar o Procon através do Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC 151 ou do telefone 3179-6040, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Também é possível encaminhar a solicitação através do e-mail procon@aracaju.se.gov.br.  Aos consumidores que necessitem de atendimento presencial, o órgão disponibiliza o agendamento online, para atendimento com hora marcada. O sistema está acessível através do endereço: agendamento.procon.aracaju.se.gov.br. A sede está localizada na avenida Barão de Maruim, nº 867, bairro São José.

 
Para ampliar o contato com o público, o órgão possui um perfil no Instagram, o @procon.aracaju, e o site procon.aracaju.se.gov.br, onde podem ser acompanhadas todas as atividades e serviços, além dos materiais produzidos para auxiliar os consumidores, a exemplo das pesquisas comparativas de preços.
 
 
 *Com Informações do site da Prefeitura Municipal de Aracaju 

 

Foto Capa: Juizado Especial Pequenas Causas (São Paulo)

 

 

 

 

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