Por Assessoria de Imprensa
Autora de diversas proposituras que versam sobre iniciativas de enfrentamento ao coronavírus, a deputada estadual Maria Mendonça (PSDB) solicitou hoje, à presidência da Assembleia Legislativa, que dê agilidade ao processo de apreciação dos Projetos de Leis 66, 70,142,144,145 e 146, todos protocolados nesse período de pandemia gerada pelo Covid-19.
“São proposituras importantes que, após serem aprovadas pela Casa Legislativa devem ser executadas pelo Governo do Estado, garantindo políticas públicas que beneficiam à nossa população”, disse. Maria ressaltou que se não forem apreciados logo perderão o sentido, como que o que aconteceu com o Projeto de Lei 65/2020, que foi apresentado logo no início da proliferação do Covid e, por não ter sido votado, acabou ficando prejudicado.
Através do PL 66/2020, Maria pede a suspensão de prazos, com data retroativa ao dia 1º de março, dos prazos de validade de editais de concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, referente a processos já homologados e em fase de convocação, durante o período do isolamento social, para não prejudicar os aprovados nos certames.
O PL 70/2020, dispõe sobre a contratação emergencial temporária de psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais, na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde, para atender às vitimas de depressão e tendências suicidas em decorrências da Covid-19. Nesse período, ressaltou a parlamentar, as doenças emocionais têm se potencializado e muitos cidadãos precisam do amparo de profissionais que lhes garantam um atendimento qualificado com foco na redução dos impactos das enfermidades psicossomáticas.
Descarte de máscaras e redução da mortalidade
Pelo PL 142/2020, Maria Mendonça propõe o estabelecimento de normas para o correto descarte, separação e acondicionamento de máscaras, inclusive as caseiras, e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) nos lixos domésticos ou comerciais. A medida, que proíbe o rejeite ou lançamento desses materiais em ruas, vias públicas, logradouros, como praças, parques e outras áreas afins, visa à redução da transmissão do Covid-19, no âmbito do Estado de Sergipe.
O PL 144/2020 versa sobre políticas de prevenção e redução da mortalidade materno-infantil e fetal, causada por coronavírus. Para ela, deve haver um compromisso, por meio de investimento em políticas públicas que visem reduzir intervenções que exponham mães e bebês nesse período de pandemia. A iniciativa, explicou a deputada, coaduna-se com o entendimento do Ministério da Saúde que colocou grávidas e mulheres de resguardo (puérperas) no chamado grupo de risco para Covid-19.
No PL 145/2020, a deputada sugere que o Governo do Estado institua um programa de visita hospitalar virtual na rede pública de saúde, enquanto perdurar a pandemia por coronavírus. O intuito é minimizar os efeitos do distanciamento de familiares e amigos, de modo a manter o vínculo e o apoio psicológico, mesmo que por meio da tecnologia. “É uma forma do paciente, num momento tão difícil, sentir-se mais confortável durante o tempo em que estiver internado”, afirmou Maria.
O PL 146/2020 traz em seu bojo a preocupação com a transparência das ações e o cuidado que os gestores e sociedade devem ter para que haja respostas rápidas, eficientes e eficazes em todos os atos que foram realizados com esse propósito. Através dele, Maria Mendonça propõe uma política estadual de transparência nas ações de combate ao Coronavírus. “A decretação de emergência não pode servir de justificativa para a falta de transparência, seja com os dados relacionados ao número de casos da doença, óbitos e detalhes relevantes para embasar pesquisas científicas; seja com os gastos, contratos e repasses que envolvam verbas públicas”, falou Maria.
Foto: Divulgação Ascom