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Maria apela ao Governo para que extinga contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas

Por Assessoria Parlamentar

A deputada estadual Maria Mendonça (PSDB) apelou ao governador Belivaldo Chagas (PSD) para que encaminhe à Assembleia Legislativa, um Projeto de Lei extinguindo os 14% de contribuição previdenciária descontados dos salários dos servidores públicos aposentados e pensionistas. A medida deve alcançar os que recebem abaixo do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A Moção foi protocolada e aguarda apreciação dos parlamentares.

“Há nove anos, os trabalhadores públicos de Sergipe não têm reajuste salarial, o que compromete o poder de compra e, consequentemente, a qualidade de vida”, afirmou a parlamentar, observando que o Governo de Alagoas, desde julho passado, já revogou essa contribuição.

Ela lembrou que a Lei Complementar 338/2019, que dispõe sobre a reforma da Previdência Estadual, estendeu a Reforma Nacional aos servidores sergipanos. “Esse desconto vem acontecendo desde abril de 2020, em meio à pandemia da Covid-19 que gerou sérias dificuldades socioeconômicas à grande parte da população brasileira”.

Maria observou que nos últimos dois anos, segundo análise feita pelo Dieese, com base no Relatório de Gestão Fiscal do Governo Estadual, houve um crescimento de 6,93% na Receita Corrente Líquida sergipana. “Esse aumento, somado à diminuição de despesas com o pessoal fez com que o Limite de Responsabilidade Fiscal caísse de 47,38% para 46,84%. Ou seja, esse desconto pode e deve ser revogado de imediato, considerando que não estamos mais em déficit previdenciário”, frisou.

Para a deputada, os aposentados e pensionistas sergipanos estão vivendo uma situação complexa, pois muitos estão se endividando para conseguir prover o sustento de suas famílias. “Não é justo que aqueles que contribuíram durante toda uma vida, venham a sofrer restrições no momento em que mais precisam, pois na velhice parte considerável dos seus rendimentos é comprometida com medicamentos e outros cuidados necessários à saúde”, declarou Maria.

Maria acrescentou que, de acordo com o artigo 3º do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), “é obrigação do Poder Público assegurar à população dessa faixa etária, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Foto: Jadilson Simões

 

 

 

 

 

 

 

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