Por Ascom Parlamentar
Tramita na Assembleia Legislativa de Sergipe, Moção de Apelo 58/2019, de autoria da deputada estadual Maria Mendonça (PSDB), endereçada aos senadores e deputados federais sergipanos. Na propositura, apresentada ontem (6) e lida na sessão desta quinta-feira (7), ela sugere ao líder da bancada, deputado federal Fábio Reis (MDB) que sejam envidados esforços para adoção das medidas necessárias no sentido de excluir da PEC do Pacto Federativo as modificações que tratam da incorporação de pequenos municípios brasileiros.
A medida pode atingir os municípios sergipanos de Itabi, Canhoba, Cumbe, São Francisco, São Miguel do Aleixo, Santa Rosa de Lima, Malhada dos Bois, General Maynard, Pedra Mole, Telha e Amparo de São Francisco, por possuírem menos de cinco mil habitantes.
Ao justificar a propositura, Maria lembrou que em 1996 a Constituição Federal foi alterada para que, a partida dali, fosse exigido uma Lei Complementar Federal regulamentando a criação, fusão, desmembramento e incorporação de municípios. Nesse bojo de exigência, também, estariam contemplados plebiscito e estudo de viabilidade econômica para aferir se o pretenso município teria, de fato, condições de existir por si só.
“Essa Lei Complementar nunca foi editada, portanto, está pacificado que não existe possibilidade, no momento, de criação de novos municípios ou mesmo incorporação, fusão e desmembramento”, frisou Maria, acrescentando que a explosão de municípios pelo país acorreu entre os anos de 1989 e 2001, e que muitos deles podem não possuir as condições necessárias para sua manutenção. Porém, destacou, o Congresso Nacional aprovou, em 2008, a Emenda Constitucional 57, que convalidou todos os municípios criados até 31 de dezembro de 1996.
Ela salientou que nenhum dos municípios sergipanos listado foi criado entre os anos de 1989 e 2001. ”Todos foram fundados entre 1937 e 1964, de maneira que, não podem ser atingidos por medida objetiva que não respeita a história e os interesses dos seus munícipes”, falou Maria Mendonça, adiantando que, no seu entender, ao determinar a responsabilidade da criação, fusão e incorporação de municípios aos Estados, a Constituição Federal considerou corretamente as particularidades regionais a que devem obedecer.
Foto: Divulgação Ascom