logo

Espaço do Servidor

Acesso Rápido

Portal do Servidor

Notícias

Mantido veto parcial ao PL sobre Pega de Boi no Mato, Vaquejada e Cavalgada

Os deputados mantiveram por maioria durante votação nesta terça-feira (19), o Veto Parcial ao Projeto de Lei de Redação Final nº 97/2025, que declara a Pega de Boi no Mato, a Cavalgada e a Vaquejada, práticas esportivas e culturais no âmbito do Estado de Sergipe. Foi vetado o artigo 4º do PL, de autoria do deputado Neto Batalha (PP), que trata da dispensa de autorização prévia para a realização dos eventos, o que o torna inconstitucional, pois a licença deve ser obrigatória por meio de órgãos ambientais.

Deputado Neto Batalha

O veto parcial, enviado à Assembleia Legislativa de Sergipe pelo Poder Executivo, destaca que nos termos do art. 64 da Constituição do Estado de Sergipe, o governador Fábio Mitidieri decidiu vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 97/2025, que declara a Pega de Boi no Mato, a Cavalgada e a Vaquejada, práticas esportivas e culturais no âmbito do Estado de Sergipe; estabelecendo normas para sua realização, com vistas à proteção do bem–estar animal e da segurança dos participantes e do público.

“Reconhecemos a importância cultural dessas atividades, amparadas inclusive pelo art. 225 da Constituição Federal, que não as considera cruéis quando registradas como manifestações culturais integrantes do patrimônio cultural brasileiro. Entretanto, o artigo 4º do Projeto de Lei, tal como aprovado, estabelece que ‘a realização dos eventos prescinde de autorização dos órgãos públicos estaduais competentes, respeitadas as condições estabelecidas nesta Lei e nas normas regulamentares’. Em outros termos, o dispositivo dispensa a necessidade de autorização prévia por parte do Poder Público estadual para a realização das referidas atividades. Essa previsão específica foi analisada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que concluiu pela sua inconstitucionalidade”, explica o governador no veto parcial.

Propositura

No texto do PL, o deputado Neto Batalha destaca a regulamentação da Pega de Boi no Mato, a Cavalgada e a Vaquejada no âmbito do Estado de Sergipe, estabelecendo regras aplicáveis durante a realização dos eventos, com a finalidade de assegurar o bem-estar dos animais, a segurança dos participantes e do público em geral.  Nos eventos os vaqueiros, cavaleiros e amazonas utilizam de equinos e muares para atividades esportivas e culturais, em locais públicos ou privados.

“A Pega de Boi no Mato, a Cavalgada e a Vaquejada constituem práticas esportivas e culturais no âmbito do estado de Sergipe, estabelecendo regras aplicáveis durante a realização dos eventos, com a finalidade de assegurar o bem-estar dos animais, a segurança dos participantes e do público em geral. O veto será apenas para fazermos uma adequação visando acrescentar a necessidade de autorização por parte dos órgãos ambientais com base na nova legislação, objetivando dar mais segurança aos participantes desses eventos”, observou o deputado antes da votação desta terça-feira na Alese.

Veto

O texto do veto parcial diz que, conforme apontado no parecer da PGE, o art. 4º contraria frontalmente a legislação estadual vigente que exige a obtenção de licença ou autorização prévia para eventos envolvendo animais.

“A Lei Estadual nº9.309/2023, que estabelece diretrizes de defesa sanitária animal no Estado de Sergipe, prevê expressamente a necessidade de autorização pelo órgão competente para a realização de eventos agropecuários com aglomeração de animais, como forma de resguardar a sanidade e o bem-estar animal. Ademais, no âmbito ambiental, destaca-se que os parques de vaquejada são classificados como empreendimentos de porte médio, sujeitos ao licenciamento ambiental obrigatório, conforme a Lei Estadual nº 8.497/2018, que disciplina o procedimento de licenciamento ambiental em Sergipe”, informa.

“Diante desse quadro normativo, verifica-se que o dispositivo em questão (art. 4º do Projeto) afasta exigências legais já estabelecidas, ao liberar a realização das atividades mencionadas sem a prévia anuência dos órgãos técnicos competentes do Estado. Essa dispensa generalizada de autorização colide com o dever constitucional do Poder Público de proteger o meio ambiente e a fauna, bem como fere o princípio da legalidade administrativa, ao inviabilizar a aplicação de normas regulamentares expedidas por entidades da Administração Estadual, tais
como a Emdagro (Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe), responsável pela fiscalização sanitária animal, e a Adema (Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe), responsável pelo controle ambiental”, justifica o governador Fábio Mitidieri.

“Em última análise, a autorização prévia pelos órgãos competentes representa um importante instrumento de garantia do bem-estar animal e da segurança socioambiental – exatamente os objetivos que o próprio Projeto de Lei se propõe a resguardar. Dispensar tal controle preventivo fragiliza a proteção jurídica existente e configura afronta ao ordenamento constitucional e infraconstitucional vigente. Vale frisar que as demais disposições do Projeto de Lei nº 97/2025 foram consideradas compatíveis com a ordem jurídica, podendo ser sancionadas sem óbices, uma vez que estabelecem medidas de proteção e regras de realização das atividades em consonância com as normas de bem-estar animal. O veto recai exclusivamente sobre a cláusula que dispensa a  autorização prévia estatal, a qual não encontra suporte na legislação vigente e contraria o interesse público primário de zelar pela saúde dos animais, dos competidores e da coletividade”, complementa.

E acrescenta que em  suma, as razões do presente veto parcial apoiam-se no imperativo de respeitar a competência administrativa dos órgãos estaduais encarregados da matéria e de preservar a supremacia da ordem constitucional
e legal.

“O Governo do Estado tem o compromisso de cumprir e fazer cumprir as leis e a Constituição. Sancionar o art. 4’’, nos termos propostos, implicaria violar esse compromisso, criando uma situação de insegurança jurídica e possível conflito normativo, além de enfraquecer os mecanismos de controle necessários para que as práticas de Pega de Boi no Mato, Cavalgada e Vaquejada ocorram de forma sustentável, segura e ética, conforme pretendido. Não se trata de discutir o mérito e a relevância da propositura, mas de resguardar a Ordem Constitucional, garantindo que as leis sejam produzidas rigorosamente em obediência ao ordenamento jurídico vigente e zelando pelo equilíbrio entre a promoção cultural e a observância das normas de bem-estar animal e ambiental”, finaliza. 

Foto: Jadilson Simões/Agência de Notícias Alese

Outras notícias para você

plugins premium WordPress Acessar o conteúdo