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Magistério terá prazo de incorporação alterado

Por Stephanie Macêdo – Rede Alese

Por maioria dos votos dos deputados estaduais, o Governo de Sergipe teve aprovação na noite de hoje, 23, do Projeto de Lei (PL)  nº 51/2019 que trata do acréscimo e revogação da Lei Complementar de nº 16/2019, de 28 de dezembro de 1994. A lei dá ao magistério a condição de fazer jus à incorporação do valor correspondente à gratificação por regência ou atividade de turma ou de atividade técnico-pedagógica por dedicação exclusiva ou por titulação desde que tenha percebido essa vantagem por um período de, no mínimo, (03) três anos, e  ainda, que esteja percebendo na data em que for aposentado.

Mudança 

A proposta atual do Poder Executivo é que seja acatada pelo Poder Legislativo a seguinte alteração na Lei Complementar de nº 16: que a incorporação só ocorra desde que o funcionário do magistério esteja recebendo alguma vantagem por um período de, no mínimo, 15 anos, e que os últimos  (10) dez  anos sejam ininterruptos e antecedentes à data do requerimento da aposentadoria.

O governo esclarece que o ocupante do cargo de magistério que, na data da publicação da lei complementar, já tenha cumprido os requisitos para aposentadoria e já tenha recebido por (03) três anos  a gratificação por regência de classe  ou atividade de turma, e ainda, a gratificação por atividade pedagógica I ou a Gratificação por Atividade Pedagógica II e a gratificação por dedicação exclusiva  e esteja percebendo quando do requerimento de aposentadoria, terá direito à incorporação aos seus proventos.

Segundo justificou o Governo de Sergipe, a motivação da  mudança legislativa vai ao encontro das iminentes e reais necessidades do SERGIPEPREVIDÊNCIA no aumento da receita previdenciária, além de aperfeiçoamento do equilíbrio atuarial e financeiro ante o déficit previdenciário que  no ano de 2018 foi superior R$ 1 bilhão.

 

Foto: Rede Alese

 

 

 

 

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