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Linda Brasil aprova PLs para elaboração de Dossiê da Mulher Sergipana e equiparar a fibromialgia à deficiência na garantia de direitos

Por Assessoria Parlamentar

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou, em redação final, por unanimidade, os Projetos de Leis (PLs) nº 58/2023 e nº 196/2023, que cria o Dossiê da Mulher Sergipana e que classifica a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais no âmbito do Estado de Sergipe, respectivamente. Ambos os projetos são de autoria da deputada estadual Linda Brasil (Psol).

O PL nº58/2023 consiste na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas sob ingerência do Estado de Sergipe. De acordo com a matéria, deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que constem qualquer forma de violência que vitima a mulher, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias do Estado e demais órgãos. Os dados analisados serão extraídos das bases de dados da Secretaria de Saúde, da Assistência Social, de Direitos Humanos, de Justiça, de Segurança Pública, da Secretaria da Mulher, dos Centros de Referências, Centro de Referência no Atendimento Integral Infantojuvenil (CRAI), a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes e demais maternidades e hospitais. A periodicidade do fornecimento e análise dos dados não poderá ser superior a um ano.

“Este Projeto de Lei faz parte da Agenda Marielle Franco e se baseia no Dossiê da Mulher Carioca, lei de autoria de Marielle Franco enquanto vereadora no Rio de Janeiro, que tem sido replicada por diversas parlamentares pelo Brasil afora,  e que fizemos questão de fazermos uma adaptação para a realidade aqui de Sergipe, na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas sob ingerência do Estado de Sergipe. Esse dossiê vai organizar uma série de informações que serão fornecidas pelas políticas públicas das quais essas mulheres fazem parte. Serão informações muito importantes para que o próprio Estado entenda como as vidas dessas mulheres estão sendo impactadas pelas políticas públicas, mas também servirão como diagnósticos para que possam ser elaborados estudos para que que cada vez mais a mulher sergipana tenha direito à saúde, à educação, ao lazer, ao emprego, às oportunidades, e, principalmente, enfrentem as diversas situações de violências”, explicou Linda Brasil.

Síndrome da Fibromialgia

O PL que classifica a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais no âmbito do Estado, estabelece que as pessoas que forem diagnosticadas com fibromialgia serão consideradas possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, assegurando às pessoas com Fibromialgia, os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência.

“Quando protocolei esse projeto, recebi várias manifestações de apoio de pessoas que vivem com fibromialgia aqui no estado de Sergipe. Esse projeto de lei tem por finalidade reconhecer às pessoas diagnosticadas com fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito do Estado de Sergipe, e foi fruto de diálogo com os movimentos de pessoas  que vivem com essa doença reumatológica que afeta a musculatura causando dor e muito sofrimento, principalmente quando essas pessoas não têm o acompanhamento devido. Tenho certeza que esse projeto vai ajudar muitas pessoas que são diagnosticadas com essa síndrome a terem acesso a vários direitos e equiparar a legislação de pessoas com deficiência em todo o nosso estado e também na federação brasileira”, pontuou a deputada.

Foto: Agência Alese

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