Com a proximidade do Carnaval, maior manifestação cultural do país, a violência de gênero e a importunação sexual demandam atenção. Em discurso realizado na Sessão Plenária desta quinta-feira, 27, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), a deputada estadual Linda Brasil (Psol) destacou a importância de ampliar ações educativas, fortalecer os canais de denúncia e a atuação dos órgãos de proteção.
A deputada enfatizou a necessidade de combater a importunação sexual, crime previsto na Lei 13.718/2018, que criminaliza atos como beijos forçados, toques sem consentimento, masturbação ou ejaculação em público e filmagem de partes íntimas sem permissão. A pena pode chegar a cinco anos de prisão, e casos mais graves podem ser enquadrados como estupro, com punições ainda mais severas.
Em 2023, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, Sergipe registrou 62 casos de assédio sexual e 462 de importunação sexual. A principal diferença entre os dois crimes é que o assédio ocorre em contexto de hierarquia ou subordinação, enquanto a importunação não possui esse tipo de relação.
“Sabemos que esses dados não refletem a realidade, porque muitas vítimas ainda têm medo ou vergonha de denunciar. Para mulheres e pessoas LGBTQIA+ esse pode ser um momento de grande vulnerabilidade, por isso, precisamos falar sobre responsabilidade coletiva e deixar claro que Não é Não”, declarou a deputada Linda Brasil.
Responsabilidade coletiva na proteção das vítimas
Além da importância da denúncia, Linda Brasil destacou que, durante o Carnaval, é essencial que todos estejam atentos a situações de vulnerabilidade e ajam com empatia e solidariedade.
“Se alguém parecer desconfortável ou em perigo, ofereça ajuda. A importunação sexual não é paquera! Viu algo errado? Denuncie! Proteger quem está ao nosso redor é um dever de toda a sociedade”, alertou a deputada.
A parlamentar também lembrou que muitos casos de violência sexual ocorrem quando a vítima está alcoolizada ou inconsciente, o que pode configurar estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A do Código Penal.
Além disso, a Lei Estadual nº 8.624/2019 obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio a mulheres que se sintam em risco, incluindo acompanhamento até um meio de transporte seguro e comunicação imediata à polícia.
Orientações
A deputada orienta que, diante de situações que representem riscos, a pessoa deve buscar um local seguro e pedir ajuda imediatamente, comunicando a alguém da sua confiança e às autoridades.
“É importante registrar a ocorrência. Procure a Delegacia da Mulher ou o DAGV para relatar o crime e solicitar medidas protetivas, se necessário. Se possível preserve provas do ocorrido e não hesite em procurar atendimento médico”, detalhou Linda Brasil.
Canais de denúncia
• Polícia Militar – 190
• Central de Atendimento à Mulher – 180
• Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) – (79) 3205-9400
• Departamento de Atendimento aos Grupos Vulneráveis (DAGV) – (79) 3205-5400
Foto: Joel Luiz