1º/8/2022
Por Aldaci de Souza/Agência Alese de Notícias
O ato voluntário de doar sangue ajuda a salvar muitas vidas. Para se ter uma ideia da importância dessa atitude, em cada doação, uma pessoa doa, no máximo, 450 ml de sangue e essa única doação pode salvar a vida de até quatro pessoas. Em cerca de um dia, o organismo repõe a quantidade que foi retirada durante o processo. Na Assembleia Legislativa, vários projetos de leis de autoria foram aprovados com a finalidade de estimular a doação de sangue, já tendo sido transformados em leis estaduais.
Entre as leis sancionadas pelos governadores em exercício, estão a Lei nº 1844/1944, que regula o abono de falta ao trabalho, do servidor público, quando quando este, comprovadamente, houver doado, voluntariamente, sangue para qualquer organização hospitalar. De acordo com a propositura, as organizações hospitalares devem ter o cadastro de doadores, informando da doação em documento próprio e anotando o dia, hora, mês e ano da doação. A lei diz ainda que, cada servidor, em condições normais, pode doas até quatro vezes durante o ano.
A Lei nº 4087/1999 dispõe sobre incentivo à doação de sangue. Com isso, os doadores de sangue que contarem o mínimo de duas doações, num período de um ano, estarão isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelo estado de Sergipe. Para fazer jus ao benefício, o doador terá que ter realizado a última doação num prazo anterior de seis meses da efetivação da inscrição.
A Lei nº 5.307/2004, institui o Sistema Estadual de Sangue, Componentes e Derivados; cria a Rede Estadual de Hematologia e Hemoterapia de Sergipe.
A Lei nº 7.553/2012, Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Gloriense dos Dadores de Sangue, com sede e foro na cidade de Nossa Senhora da Gloria.
A Lei Estadual nº 7.590/2012, Dispõe sobre a execução do teste de tipagem HLA nos materiais coletados na doação de sangue, objetivando posterior inclusão dos dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME. Segundo a propositura, deve ser informado ao doador que seus dados de compatibilidade passam a constar no REDOME e que isso não implica obrigatoriedade de doação, a ser consentida por ele somente quando houver paciente compatível.
A Lei nº 7.923/2014, estabelece a obrigatoriedade da doação regular de sangue como fator de desempate em concursos públicos, no âmbito do estado de Sergipe. De acordo com a lei, a doação regular de sangue é fator de desempate em concursos públicos realizados no âmbito do Estado de Sergipe.
A Lei nº 8.702/2020, aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe, dispõe sobre o direito ao atendimento prioritário e ao uso de caixa preferencial em agências bancárias, bem como nos serviços públicos e privados, aos doadores regulares de sangue. Segundo o texto, a instituição que realizar a coleta do sangue doado deve emitir um Certificado de Doador Regular para o doador, devendo fazer constar do documento seu nome completo, foto, número da Carteira de Identidade e do CPF, datas das doações, e carimbo do órgão com assinatura do responsável técnico.
E a Lei nº 8.776/2020, institui a Institui a Semana Estadual de Doação de Sangue, que deve ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de junho, passando a a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Campanha
O Departamento de Atenção à Saúde da Assembleia Legislativa de Sergipe realiza uma campanha para doação de sangue entre os servidores junto ao Centro de Hemoterapia de Sergipe (Hemose).
Para doar, é necessário ter entre 16 e 69 anos de idade, pesar acima de 50 quilos e apresentar documento com foto, válido em todo o território nacional.
Os interessados não podem estar em jejum na hora da doação, ter repouso mínimo de seis horas na noite anterior, não ingerir bebida alcoólica nas 12 horas anteriores e evitar alimentos gordurosos nas três horas antecedentes. Para os homens, a doação pode ser feita a cada dois meses, enquanto para as mulheres este intervalo é de três meses.
Após tomar a vacina contra o novo coronavírus, é preciso esperar 48 horas quando. A pessoa infectada com a Covid-19 somente poderá doar sangue 30 dias após a completa recuperação.
Não podem doar sangue: pessoas com diagnóstico de hepatite após 11 anos de idade; mulheres grávidas ou amamentando; pessoas expostas a doenças transmissíveis pelo sangue; usuários de drogas; pessoas que fizeram tatuagem ou piercing nos últimos 10 meses, em locais não controlados pela Vigilância Sanitária; pessoas que se relacionaram sexualmente com parceiro desconhecido ou eventual, sem uso de preservativo, nos últimos 12 meses.
Foto: Arquivo Agência de Notícias Alese