Aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), a Lei nº 8656/2020 intitui o Dia da Juventude (12 de agosto) e a Semana da Juventude, comemorada anualmente no qual a data estiver inserida. A autoria é do ex-deputado Dr. Samuel Carvalho (Cidadania).
De acordo com a legislação, o Dia da Juventude é comemorado em âmbito internacional, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU). “E a comemoração da semana dedicada à Juventude, de que trata esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe”, cita.
A lei explica que a Semana da Juventude tem como objetivos: estimular e motivar os órgãos públicos e privados, visando à promoção, realização e divulgação de eventos que propiciem melhoria nas atividades relacionadas aos jovens; além de promover ações de socialização e cidadania, objetivando a integração da juventude à comunidade.
População jovem
Dados do Observatório da Educação de Sergipe mostram que a população jovem (15 a 29 anos) representa aproximadamente 25% do total de sergipanos e informa que a juventude em Sergipe tem uma leve maioria de mulheres (51%) em comparação com homens (49%).
Foto: Divulgação Governo de Sergipe
