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Lei Estadual fortalece empreendedorismo feminino em Sergipe

Ultrapassa a casa de 10,5 milhões, o índice de brasileiras acessando o mercado empreendedor no país. O mais recente levantamento estatístico desenvolvido pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), revelou que o empreendedorismo feminino no Brasil tem atingido recordes gradativos dentro da série histórica iniciada no terceiro trimestre de 2016. Esse impulso positivo para milhões de famílias – bem como para o aquecimento da economia nacional –, está cada vez mais palpável após os dois anos ininterruptos da pandemia mundial provocada pela Covid-19. O levantamento apresentado ao Sebrae utiliza microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No estado de Sergipe este cenário não é diferente da média nacional.

Após se aprovado por unanimidade no decorrer da 19ª Legislatura, foi sancionado no dia 09 de dezembro de 2019 – pelo ex-governador Belivaldo Chagas Silva –, a Lei de nº 8.629, a qual instituiu a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino no estado de Sergipe. Presente já no capítulo 1, o texto apresenta como princípios básicos as seguintes deliberações: capacitação e a formação das mulheres a fim de torná-las empreendedoras; desenvolvimento do Empreendedorismo em relação às Mulheres e suas especificidades; respeito às diversidades regionais e locais; e cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimar as iniciativas das mulheres que empreendem ou buscam empreender.

O conteúdo consta ainda: promoção do acesso das mulheres empreendedoras ao crédito; promoção da inclusão social e econômica das mulheres; e, por fim, transversalidade com as demais políticas de assistência técnica. A Lei Estadual compreende que agindo desta forma será possível multiplicar o fluxo de mulheres líderes e empreendedoras, com alto grau de sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão inseridas. No cenário sergipano, o próprio levantamento do IBGE mostra que as mulheres comandam 34% dos negócios em Sergipe. O percentual coloca o estado como o décimo no ranking nacional e o quinto no Nordeste, em termos percentuais, de empreendedorismo feminino.

A pesquisa destaca ainda que:

Cinquenta e três por cento delas atuam no setor de serviços, enquanto 27% trabalham no comércio, 13% na indústria e outros 7% na agropecuária. Segundo o estudo, as atividades com maior participação feminina são as de cabelereiros e tratamento de beleza. Comércio de vestuário, serviços de bufê e comida preparada, comercio de produtos farmacêuticos, comércios e perfumes e o comércio de confecções. O levantamento mostra que 58% das empreendedoras sergipanas desempenham a posição de “chefe de domicílio”. O percentual é bem superior à média nacional, que é de 51%, e coloca o estado como o primeiro do Nordeste no ranking.

Esse percentual inclui a empresária Lílian Andrade, proprietária de uma loja voltada para o universo do vestuário infanto-juvenil. Criada em maio de 2020, a loja – diante das limitações pandêmicas –, funcionava em plataformas digitais, e, a partir do segundo semestre de 2021, passou a atender clientes na modalidade presencial. Ao observar a expansão dos negócios, Lilian passou a gerar dois empregos diretos e um terceiro indireto. “Nem sempre criar uma empresa é difícil. O problema está no diferencial que precisamos proporcionar para seguir empreendendo. Começamos com a loja virtual, enquanto a física era preparada, e foi dando certo ao ponto de contratar uma funcionária; quando inauguramos a loja física, percebemos que muitos clientes estavam cansados das compras online; foi aí que contratamos mais uma colaboradora”, declarou a empresária.

Na Lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), existem dois pontos que merecem destaque. Primeiro, na Sessão III, indica que é preciso proporcionar capacitação técnica, a qual pode ser dada, pelo Estado, proporcionando às mulheres conhecimento prático, de caráter não formal, necessário para a adequada condução da produção, da comercialização e da gestão econômico-financeira do empreendimento, priorizando os seguintes conteúdos: I – conhecimentos técnicos relacionados à atividade-fim do empreendimento; II – noções de funcionamento do mercado no qual o empreendimento está inserido, com foco em custos, agregação de valor à produção; e, III – noções de economia com foco na compreensão do funcionamento das variáveis micro e macroeconômicas determinantes para a viabilidade do empreendimento.

O segundo tópico trata do acesso ao crédito. A Lei determina que o Estado pode incentivar a viabilização de novos empreendimentos e a manutenção e a expansão de empreendimentos já existentes por meio do estímulo de linhas de crédito específicas para as mulheres. O Art. 8º oficializa ainda que o estado pode regulamentar as bases e condições de financiamento, bem como os percentuais que deverão ser arcados pelos beneficiários; o prazo de carência; bem como o prazo de amortização, em parcelas anuais iguais e sucessivas. Presente em formato PDF no portal da transparência da Alese, para ter acesso fácil e rápido ao texto na íntegra basta clicar AQUI.

 

Fotos: Jadilson Simões | Agência de Notícias Alese

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