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Lei dispõe sobre símbolo da fibromialgia em avisos de atendimento prioritário

Por iniciativa do então deputado Capitão Samuel, foi aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), a Lei nº 8750/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do símbolo mundial da fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário nos estabelecimentos ou empresas públicas e privadas, inclusive concessionárias de serviços públicos. Orientações sobre a síndrome estão inseridas na campanha Fevereiro Roxo, que tem por finalidade conscientizar a população sobre o Alzheimer, Fibromialgia e o Lúpus.

Segundo a lei, o símbolo mundial da fibromialgia deve ser aplicado conforme a norma dos símbolos internacionais de acesso, nos mesmos parâmetros adotados para outras deficiências. “O descumprimento implica, como pena às empresas infratoras, multa no valor de 20 vezes o valor nominal da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE) vigente, por cada autuação, e aplicada em dobro em caso de reincidência”, alerta o texto da legislação.

Os recursos provenientes da pena de multa referida nesta Lei devem ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES).

Fibromialgia

A fibromialgia é considerada uma síndrome crônica, caracterizada por dores intensas na muscilatura, fadiga, distúrbios do sono e dificuldade de memória e concentração. Trata-se de uma alteração na percepção da dor pelo Sistema Nervoso Central; sendo mais comum em mulheres com idades entre 30 e 55 anos. As dores aparecem nos músculos e tendões principalmente no pescoço, ombros, costas, braços e pernas; mas podem se manifestar em várias partes do corpo, acompanhadas de fadiga e problemas no sono. 
 
O tratamento é combinado por meio de atividades físicas, a exemplo de caminhada, hidroginástica e musculação; medicamentos e terapias visando minimizar as dores e os distúrbios de humor. 
 
Direitos
 
Também foi aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe, a Lei nº 9293/2023, de autoria da deputada Linda Brasil (Psol), que reconhece os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência às pessoas com fibromialgia no estado de Sergipe e estabelece que as pessoas que forem diagnosticadas com fibromialgia sejam consideradas possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Com isso, em Sergipe, a população com fibromialgia têm os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência, como atendimento prioritário, tratamento no SUS e a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF).
 
É exigida avaliação por equipe multiprofissional para confirmar as limitações funcionais e com a carteira, o paciente tem prioridade em atendimentos, além de acesso a benefícios como cotas em concursos e isenção de impostos. 
 
Para a emissão da carteira, os portadores da síndrome devem acessar o site da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e enviar documentos, inseridos no formato de PDF pela Plataforma Florence. Os documentos necessários são o de identificação; fotografia no formato 3×4; laudo médico de especialista com Registro de Qualificação de Especialista (RQE), com indicação do Código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).  A CIPF é entregue no setor de protocolo, localizado Centro Administrativo da Saúde, de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h, e das 14h às 16h. Na sexta-feira, das 8h às 12h. 
 
Foto:  Divulgação Canção Nova

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