logo

Espaço do Servidor

Acesso Rápido

Portal do Servidor

Notícias

Lei de autoria de Ana Lúcia protege as sementes crioulas e incentiva a conservação da Agrobiodiversidade

“O principal objetivo dessa lei, é elaborar mecanismos legais para a implementação de uma política de sementes para Sergipe através de ações do Governo Estadual que garantam recursos para a proteção de sementes de variedades locais, que são mantidas por famílias camponesas”, diz Ana Lúcia.

O Governo do Estado de Sergipe sancionou uma lei de autoria da deputada estadual Ana Lúcia (PT), que trata da instituição do conceito de sementes crioulas e do incentivo à conservação da Agrobiodiversidade no Estado de Sergipe. A Lei nº 8.167 foi publicada no Diário Oficial e entrou em vigor no dia 20 de dezembro de 2016.

A lei estabelece que semente crioula é aquela semente ou muda desenvolvida, adaptada ou produzida em condições in situ (onde a conservação é feita no local de origem) ou on farm (onde a conservação é feita também na propriedade do produtor), por agricultor familiar, assentado por programa de reforma agrária, quilombola, indígena ou povos e comunidades tradicionais, que apresente características fenotípicas próprias que a diferencie de variedades e cultivares comerciais e que seja assim reconhecida pela comunidade em que é cultivada.

 

Semente-crioula

Além disso, a semente crioula não pode ser oriunda de manipulação por engenharia genética e nem de outros processos de desenvolvimento industrial ou manipulação em laboratório. Ela também não pode conter transgenes nem envolver processos de hibridação que não estejam sob o domínio das comunidades locais.

 

No que se refere à criação de políticas públicas, a Lei nº 8.167 estabelece meios para que sejam feitas ações de resgate, conservação, expansão e pesquisa das variedades de sementes tradicionais ou crioulas e fortalece a agrobiodiversidade das comunidades.

Para a deputada Ana Lúcia, a lei é de fundamental importância para os pequenos produtores do estado. “O principal objetivo dessa lei, é elaborar mecanismos legais para a implementação de uma política de sementes para Sergipe através de ações do Governo Estadual que garantam recursos para a proteção de sementes de variedades locais, que são mantidas por famílias camponesas”, explica a autora da lei.

 

Por Assessoria Parlamentar

Outras notícias para você

Últimas Notícias

Acompanhe ao vivo

WHATSAPP

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular

Pular para o conteúdo